CONARCI 2017 DEBATE AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO APÓS DECISÃO DO STF


  
 

Recife (PE) – O terceiro painel do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), realizado no dia 6 de outubro na cidade de Recife, em Pernambuco, debateu as semelhanças e particularidades existentes entre união estável e casamento após as recentes decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui e veja as fotos.

O debate contou com a participação do oficial de Registro Civil de Paço, em Salvador, na Bahia, o jurista e registrador Christiano Cassettari, e a advogada Carla Concepción Zanella Kantek.

Resumidamente, Cassettari fez algumas ressalvas sobre as controvérsias jurídicas acerca da similaridade entre o casamento e a união estável. “O que a jurisprudência e a doutrina debatem acerca da união estável? O artigo 1.723 do Código Civil conceitua que o que caracteriza uma união estável é a convivência duradoura e contínua com o objetivo de constituir família. Isso abre um precedente perigoso, pois a grande questão é que a união estável não se iguale ao casamento no que tange aos direitos do casal. Temos que saber definir a união estável é uma coisa e casamento é outra”, disse

Já Carla destacou em sua apresentação os pontos mais controvertidos da união estável, seus prazos e requisitos, consequências e os aspectos relacionados ao regime de bens, além da necessidade de registrar a união estável no livro E. “Infelizmente ainda não é obrigatório o registro da união estável no livro, o que daria a ampla publicidade a este ato que muitas vezes acaba sendo motivo de diversos litígios com terceiro de boa-fé”, disse durante a apresentação.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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