TJTO: Homem criado por casal sem adoção formal é reconhecido como filho pela Justiça e terá direito à parte da herança

Na década de 1970, um bebê foi entregue pela mãe biológica para um casal de fazendeiros cuidarem, na região de Pedro Afonso, nordeste do Tocantins, a 173 quilômetros de Palmas. Ele viveu com o casal, que tem quatro filhos, mas jamais foi adotado formalmente durante as mais de três décadas de convivência com a família.

Com a morte do homem (em 2003) e da mulher (em 2014), ele recorreu à Justiça pedindo o reconhecimento de sua filiação socioafetiva e o direito de receber parte da herança deixada pelo casal. A história recebeu sentença favorável da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso.

De acordo com o processo, o autor viveu em família e praticou, junto com os demais filhos do casal, todos os afazeres e serviços na casa e da fazenda da família, inclusive vivendo na mesma propriedade até se casar.  O autor defende que a filiação socioafetiva (adoção) era reconhecida pela família e pela sociedade da cidade de Pedro Afonso e região.  As declarações do autor receberam confirmação de testemunhas e de uma das filhas do casal, que anexou uma declaração ao processo o reconhecendo como “irmão adotivo de fato”.  Os outros três apresentaram contestação ao pedido.

Ao analisar o caso, a juíza lembra que desde a Constituição Federal de 1988 não há mais distinção entre os tipos de filiação (legítima, ilegítima, natural, adotiva, ou adulterina) e que o princípio da igualdade entre os filhos proíbe qualquer discriminação entre os filhos. Também pontua que o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca para a socioafetividade os efeitos jurídicos semelhantes à adoção, como declaração do estado de filho afetivo, mudança no registro civil de nascimento, com adoção do sobrenome, a herança entre pais, filhos e parentes sociológicos, entre outros.

“Sendo a filiação socioafetiva, pela posse do estado de filho, uma adoção não reconhecida legalmente e que ocorreu após as mortes dos ascendentes que criaram do autor é razoável que seja reconhecido e declarado o direito de filiação socioafetiva e bem como o direito de sucessão do autor”, anota a magistrada que, em sentença de mérito, na quinta-feira (21/9), a juíza acolheu o pedido do autor com base nos fatos e provas do processo.

Na decisão, a juíza declara G. de S. C. como filho de A. L. V. e de A. C. V., para todos os efeitos sucessórios e, sem distinção dos demais filhos do casal, ter direito de receber um quinhão hereditário dos bens e direitos, que estão sendo inventariados em processo que também tramita na Comarca de Pedro Afonso.

Fonte: TJTO | 26/09/2017.

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Paraguai quer aproveitar experiência do Incra em regularização fundiária

O Incra recebeu nesta quarta-feira (20/9) a visita do embaixador do Paraguai, Manuel Maria Cáceres, e de dois assessores do Instituto Nacional de Desarollo Rural y de la Tierra (Indert) – Hugo Jimenez e Alice Perey. Eles se encontraram com o presidente do Incra, Leonardo Góes, e com diretores da autarquia.

Jimenez explicou que o Indert, órgão que desempenha no Paraguai papel semelhante ao do Incra, tem interesse em conhecer a experiência da autarquia brasileira nas questões relacionadas à reforma agrária e à regularização fundiária. Segundo ele, o governo do Paraguai busca alternativas que facilitem o acesso à terra.

O presidente do Incra colocou à disposição do Indert a experiência da autarquia na área de cadastro e de governança da terra. Góes destacou o apoio que o Incra tem dado aos países da América Latina e do Caribe, repassando o conhecimento acumulado em 47 anos de atuação.

“Para o Incra, a troca de experiências é muito importante. Ainda que tenhamos um conhecimento acumulado ao longo de 47 anos em termos de reforma agrária e governança da terra, também aprendemos muito com os países da América Latina e do Caribe. O intercâmbio é vantajoso para todos”, avalia Góes.

O Incra e o Indert vão montar um calendário de reuniões para a troca de experiências. Jimenez acredita que ações e programas desenvolvidos pela autarquia brasileira podem ser adaptados e implementados pelo Paraguai.

Participaram também do encontro o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD), Ewetron Giovanni dos Santos; o diretor substituto da DD, Douglas Souza de Jesus; o diretor substituto de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Paulo Aparecido Farinha; o diretor substituto de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, Marcelo Afonso Silva; a procuradora Renata Silva Pires de Carvalho e os assessores da presidência do Incra Wesley Menezes e Cláudio Roberto da Silva.

Fonte: INCRA | 21/09/2017.

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Comissão Gestora aprova Ato Normativo nº 005/2017

Documento disciplina a compensação de averbações decorrentes de retificações administrativas

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais aprovou o Ato Normativo nº 005/2017, que disciplina a compensação de averbações decorrentes de retificações administrativas, nos termos do art. 110 da Lei nº 6.015/73.

A Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Veja a íntegra do Ato Normativo nº 005/2017.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 27/09/2017.

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