Convergência 2017 debate novas plataformas digitais e os reflexos nos Cartórios de Protesto

Serviços eletrônicos da Febraban, disrupção digital e a apresentação de protesto eletrônico para certidões de sentença dos Tribunais foram emas centrais do segundo dia do Congresso Nacional.

Belém (PA) – A importância da evolução tecnológica para o avanço da atividade do Protesto no Brasil foi o tema que norteou o segundo dia de apresentações do Convergência 2017, Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto, que está sendo realizado no auditório do Hotel Princesa Louçã, em Belém (PA), e que conta com a participação de cerca de 300 conferencistas.

Na abertura das atividades das palestras deste dia, o presidente do IEPTB/PA, Armando Palha, apresentou os temas que seriam debatidos ao longo do dia no auditório do Hotel Princesa Louçã. Logo na sequencia teve início o primeiro painel do dia, intitulado “Nova plataforma de cobrança – implantação/ Solução para o protesto digital”, apresentado representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por Marcelo Boaventura e Ariadna Motta.

Boaventura iniciou a palestra com a apresentação de uma linha evolutiva das plataformas de cobranças eletrônicas, com códigos de barra e boletos. Entretanto, o representante da Febraban esclareceu que as fraudes nestes sistemas também aumentaram gradativamente ao longo do tempo. De acordo com o palestrante, entre os anos de 2015 e 2016 cerca de R$ 300 milhões foram perdidos em fraudes de boletos.

Para combater fraudes e também auxiliar na segurança dos clientes, que por muitas vezes são vítimas de assaltos na saída de praças bancárias, foi desenvolvida uma nova plataforma digital pela Febraban, que agora encontra-se em fase de implantação. Uma das primeiras e mais importantes ações da nova plataforma é reunir em uma nuvem digital (espaço virtual de armazenamento) todas as informações e transações bancárias para que possam ser utilizadas de modo integrado, inclusive para os cartórios que receberão digitalmente os boletos que deverão ser protestados. Ariadna Motta, representante da Febraban e também do Banco Itaú, destacou que as inconsistências de dados e as fraudes constantes acontecem pela falta de um registro integrado, que deverá ser solucionado com o lançamento da nova plataforma digital da Febraban.

A palestra seguinte abordou o tema “A importância da postecipação dentro da recuperação de créditos e a obrigatoriedade de adesão à Base Nacional de Protesto”, e foi ministrada por Maurício Zockun, mestre em Direito Tributário, que iniciou sua fala afirmando que “a cobrança de tributos antes mesmo de utilizar o serviço ou produto é histórico na relação de consumo e serviços no País”.  Zockun apresentou a Lei nº 8.935 que assegura que a atividade notarial e registral não é filantrópica e por isso existe a necessidade de contrapartida por meio de emolumentos pelos atos praticados. De acordo com Zockun, o regime tributário garante que os tributos são sempre pagos após a utilização do serviço. “Em regra se paga o tributo após a ocorrência do ato”, esclareceu o palestrante.

Para ilustrar sua fala, usou como exemplo o mercado automotivo. “Primeiro compra-se o carro e somente depois da utilização deste bem que o IPVA é pago”, exemplificou. Nesta lógica, o palestrante defendeu a postecipação dos emolumentos que garantem principalmente que os apresentantes não tenham o prejuízo duplicado, com o pagamento antecipado aliado à dívida já adquirida na atividade comercial. Já na abordagem sobre a Base Nacional de Protesto, Zockun apresentou outros modelos de autoregulação como nos casos das áreas de publicidade e comunicação, cujas entidades mantém uma linha de regulamentação, que é respeitada pelo Judiciário. Segundo o palestrante, o mesmo modelo poderia ser adotado pelos Cartórios de Protesto.

Outro tema abordado no evento foi “Ações e boas práticas”, que apresentou dados de campanha desenvolvida pelo Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO) que tem auxiliado entes públicos das esferas Estadual e Nacional além de empresas privadas na conscientização sobre a importância do Protesto para a recuperação creditícia.

Marcos Ferraz Ganga, executivo de novos projetos de empresa especializada em tecnologia responsável por 70% dos sistemas eletrônicos dos Tribunais de Justiça (TJs) do Brasil, apresentou painel sobre o tema “Apresentação de Protesto Eletrônico para certidão de sentença de todos os Tribunais de Justiça (e-protesto)”O palestrante explicou que, com exceção do Estado de São Paulo, em todas as outras unidades federativas do País ainda há a questão do diferimento para que se possa efetuar o pagamento das custas dos emolumentos antes do protesto e também esclareceu que, por padrão, a apresentação do protesto tem que ser feita presencialmente no Tabelionato.

Segundo o palestrante, “atualmente, na esfera judicial, os advogados já apresentam seus processos digitalmente sem ter que se deslocar, mas nos Cartórios de Protesto ainda existe a apresentação no balcão, o que inviabiliza o processo”, disse. Ganga afirmou que a dificuldade de deslocamento entre os Estados ou até mesmo entre munícipios para a apresentação presencial de títulos a protesto deixa o ato mais oneroso e muitas vezes, o advogado deixa que a execução da cobrança fique somente no Judiciário. Para que se aumente a apresentação nos Cartórios de Protesto, o uso da tecnologia é fundamental.

Finalizando os temas debatidos no dia, a escritora, consultora e palestrante nas áreas de marketing digital, inovação e educação, Martha Gabriel trouxe para o auditório o tema “Disrupção digital e o futuro dos negócios”. Com exemplos práticos do dia a dia de todos, a palestrante apresentou dados e vídeos que mostram o quanto a tecnologia pode ajudar a impulsionar os negócios e, no caso dos Cartórios de Protesto, pode otimizar tempo dos clientes, bem como a organização interna das unidades.

Fonte: Anoreg/BR | 22/09/2017.

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Alto valor de imóvel não descaracteriza condição de bem de família

A 4ª turma do TST na tarde desta quarta-feira, 20, deu provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra decisão que manteve penhora sobre um imóvel de família estimado em mais de R$ 13 mi.

No caso, a família do proprietário da empresa executada para cumprir com crédito alimentar trabalhista reside no imóvel. O TRT da 9ª região manteve a penhora, ressalvando, no entanto, que fosse reservado R$ 1 mi do produto da arrecadação para que os executados pudessem adquirir outro imóvel destinado a sua moradia. O relator da execução no TRT, defendeu que não pode prevalecer a proteção de bem de família suntuoso em detrimento de crédito alimentar trabalhista, pois o valor do imóvel é excessivo, “podendo os executados adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública”.

Relator do agravo, o ministro Fernando Eizo Ono pontuou que o fato de ser imóvel de valor elevado não descaracteriza a condição de bem de família. O ministro deu provimento ao agravo por entender que a decisão violou o artigo do art. 5º, XXII, da Constituição. O voto foi acompanhado pela ministra Maria de Assis Calsing, presidente da Turma, e pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

Processo: AIRR – 2044300-54.2005.5.09.0004

Fonte: Migalhas | 21/09/2017.

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