CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TITULARIZAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO CONCEDIDA APÓS A CF/88 SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 3º, DA CF/88. COISA JULGADA JUDICIAL E PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.

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Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0007240-11.2016.2.00.0000 – Espírito Santo – Rel. Cons. João Otávio de Noronha – DJ 10.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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