Não te importas que morramos? – Amilton Alvares

Durante a passagem do furacão Irma, é possível que muitos fizeram esta pergunta para Deus: – “Não te importas que morramos?”.

No mar da Galileia, os discípulos também fizeram essa pergunta diante de um forte vendaval, que fazia as ondas se lançarem sobre o barco, de forma que este foi se enchendo de água, a ponto de quase afundar. Diante das adversidades, muitas vezes perguntamos para Deus – “Não te importas comigo?”.

No barco, os discípulos correram a acordar Jesus, que se levantou, repreendeu o vento e disse ao mar: Acalma-te! Ali, Jesus atendeu inteiramente ao pedido dos discípulos (Marcos 4:35-41). Mas no curso da vida, quando clamamos por socorro, nem sempre temos uma resposta inteiramente satisfatória aos nossos olhos. Na passagem do furacão Irma muitas pessoas perderam a vida. E certamente, não foi por falta de oração ou porque Deus não estava de plantão. Também não foi porque Deus deixou de se importar com vidas humanas.

Não temos como explicar todos os infortúnios da vida, mas o ensino do pastor Ary Velloso ainda é útil e relevante. Ele sabia que estava com os dias contados; poucos dias antes de morrer, deixou-nos este texto precioso: “Deus é soberano! Ele reina absoluto sobre todas as coisas e acontecimentos e tem poder sobre tudo. Deus faz escolhas segundo o seu propósito. Deus poderia ter impedido, mas em sua soberania não o fez, segundo o seu propósito (Rm 9.13-24s.). Deus é soberano para mudar o curso da história e acontecimentos. Deus responde as orações segundo o seu propósito. Deus conforta e cura a dor de seus filhos. Deus nos sustenta em toda tribulação (2ª Coríntios 1.4). Deus em sua atuação soberana deixa-nos entender algumas coisas e outras não (Deuteronômio 29.29). Podemos não entender algumas coisas que Deus faz ou que Ele deixa acontecer, mas podemos ter a absoluta certeza de que se estas coisas nos afetam, Deus estará conosco no meio delas! (Salmo 23.4)”.

Deus sempre tem um propósito. Ele se importa com os homens. E se você ainda tem dúvidas acerca do amor de Deus aí vai um argumento derradeiro. Ele tanto se importa que não gostaria de ver vida alguma desperdiçada. Por isso Ele mesmo preparou a vida eterna para todo aquele que crê e confessa Jesus Cristo como Salvador. O caminho para a casa do Pai está permanentemente aberto. Resta saber se você se importa com o presente oferecido por Deus na cruz do Calvário. Ele não quer que morramos eternamente. Isto aqui é só o primeiro tempo do jogo; o homem tem de fazer a sua escolha quanto ao restante da jornada. Você pode seguir no “jogo da vida” ou pegar o passaporte com Cristo. Onde você pretende passar a eternidade?

Para ler do mesmo autor “Heróis da fé, um tributo a Ary Velloso”, clique aqui.

____

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. NÃO TE IMPORTAS QUE MORRAMOS? Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 170/2017, de 13/09/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/09/13/nao-te-importas-que-morramos-amilton-alvares/

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTRE BRASIL E ARGENTINA PASSA A SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR APOSTILA DE HAIA

A partir do dia 13 de setembro de 2017, a legalização de documentos entre os dois países passará a ser realizada exclusivamente por intermédio da aposição da Apostila de Haia.

Leia abaixo o documento na íntegra:

Fonte: CNB/SP | 12/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Herdeiro habilitado tem direito à continuidade de processo de aposentadoria após o óbito do beneficiário

É assegurado o direito da continuidade do julgamento para processo de aposentadoria, mesmo quando há o óbito da parte autora, para produção da prova oral. Com esse entendimento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra sentença que julgou extinto o processo para obtenção de aposentadoria sem resolução de mérito de um trabalhador rural, pois a parte autora veio a óbito no curso da ação.

Consta dos autos que o magistrado cancelou a audiência de Instrução e Julgamento por entender que o benefício pleiteado tem natureza personalíssima, limitado apenas ao seu titular, e que o autor não fez prova plena do direito.

Para o relator do caso, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, os documentos apresentados pela parte autora demonstraram que o requisito de idade mínima foi atendido, assim como havia prova material como certidão de casamento constando a qualificação de “fazendeiro” da parte autora, juntamente com recibos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O magistrado também ressaltou que diante da habilitação de herdeiro no processo, o julgamento da lide, antes da audiência das testemunhas, prejudica o direito da parte autora, pois o herdeiro habilitado tem a possibilidade de recebimento do valor consignado a partir do termo inicial ao óbito do autor, conforme preenchimento dos requisitos.

Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito, com a audiência de testemunhas.

Processo n°: 0021661-93.2015.4.01.9199/MG

Fonte: Anoreg/BR – Tribunal Regional Federal da 1ª Região | 12/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.