A prática notarial em Malta: farol da segurança jurídica nacional

Em Malta, o candidato a notário precisa cursar um mestrado específico antes de exercer a profissão, considerada um patrimônio nacional. Leia a entrevista de Daniel John Bugeja, presidente do Conselho Notarial de Malta.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial em Malta? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Daniel John Bugeja – Para se tornar um notário, o candidato deve primeiro obter um diploma de Direito e depois cursar um mestrado específico na área notarial da Universidade de Malta. Antes de obter o exame de registro notarial, o candidato deve ter dois anos de prática sob a orientação de um notário sênior que exerça a profissão há pelo menos 10 anos. Depois de obter o diploma e exercer as atividades práticas, o candidato pode pleitear um exame de garantia, que é dividido em escrito e oral. Aprovado, o candidato recebe então o mandado notarial, que é vitalício.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Daniel John Bugeja – Em geral, nossa profissão passou da caneta e do papel clássico para o uso da tecnologia moderna. Embora o ato notarial em si seja um documento impresso, algumas partes específicas como a data e as assinaturas, devem ser feitas por escrito. Outros portais on-line que o notário utiliza incluem a permissão de solicitar determinados documentos, como certificados e pesquisas entre outros.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Daniel John Bugeja – Geralmente, a imagem é positiva. Em meu País, pela existência de atos notariais medievais que vêm de séculos atrás, o notário é considerado um patrimônio nacional, o que é um privilégio para nossa profissão. O notário, portanto, pode ser visto como o farol da segurança jurídica nos marcos mais cruciais da vida de um cidadão no que diz respeito à aquisição de bens, no financiamento comercial, no casamento ou no planejamento imobiliário. Garantimos soluções justas e imparciais, que protegem todas as partes interessadas, evitando mal-entendidos dolorosos e litígios dispendiosos.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Daniel John Bugeja – Há, no total, 351 notários registrados em Malta, sendo 142 do sexo masculino e 208 do sexo feminino.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no País?

Daniel John Bugeja – Aqueles relacionados a investimentos (venda de imóveis, compra, leasing, etc.), garantias de financiamento (hipoteca de imóveis), sucessão (vontades, fideicilhos, etc.) e assuntos relacionados ao estado civil (regimes matrimoniais, separações pessoais, etc.). É somente através de um ato notarial que a maioria das transações citadas têm efeito legal e isso acrescenta certeza e melhora à eficiência. A intervenção notarial é assim imposta pela lei para salvaguardar a legalidade, garantindo que a autonomia do cidadão privado nunca ultrapasse o que é legal e estatutariamente permitido.

Fonte: CNB/CF | 11/09/2017.

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CNJ: Execução judicial demora três vezes mais do que o julgamento

Pela primeira vez, é possível analisar como evoluiu o tempo de trâmite de ações nos tribunais brasileiros de um ano para o outro com o anuário Justiça em Números 2017. Consta das estatísticas produzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todos os prazos de tramitação em cada fase processual na Justiça.

Embora complexa, a fase de conhecimento é mais ágil que a execução na maioria dos tribunais, em todos os ramos de Justiça. Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.

Na Justiça Estadual, por exemplo, a fase de conhecimento tomou, em média, um ano e sete meses até a sentença no 1º grau, em 2016. Nesta etapa, o juiz tem contato com os fatos — a partir de provas e testemunhos — e decide com base jurídica. Já a fase de execução, que é o cumprimento da sentença ou título extrajudicial, levou quatro anos e oito meses.

Recursos

A contínua queda no índice de recursos contra decisões é outra tendência captada pelo estudo: cai há quatro anos a taxa de contestações, tanto para os índices de recursos ao próprio órgão julgador (internos), quanto aqueles endereçados à instância superior (externos).

No cálculo, divide-se o total de decisões passíveis de recurso e o número de recursos apresentados. O universo aberto a recursos muda conforme o ramo de Justiça, o que é computado no índice. Por possuir a maioria dos processos e decisões com ampla margem de contestação, a esfera estadual exerce o maior efeito sobre o resultado global.

Quanto mais próximo às instâncias superiores, maior a taxa de recursos. Assim, tribunais superiores tratam, em suma, de casos recursais, que representam 89,4% da carga de trabalho. A maior demanda em órgãos de 2ª instância também se refere a recursos. No primeiro grau, ao contrário, a contestação tende a ser menor e variar conforme o ramo de Justiça.

A Justiça do Trabalho é o segmento com mais recursos externos, com índice de 44,8% nas varas do trabalho e de 47% nos TRTs. Nos juizados especiais federais, 43% das decisões, em média, chegam às turmas recursais.

Entre todos os tribunais, o estadual do Piauí (TJPI) detém a menor recorribilidade, em ambos os índices: interna de 0,01% e externa de 1%. A maior taxa interna é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e maior externa do TRT14 (RO e AC).

Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.

Fonte: CNJ | 06/09/2017.

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TJDFT: TURMA DECIDE QUE AVALISTA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER DIREITO ALHEIO

Em decisão unânime, a  6ª Turma Cível negou provimento ao recurso de apelação, por entender que a autora (avalista), ao requerer a condenação do réu para a satisfação do débito, estaria postulando, em nome próprio, um direito alheio, uma vez que compete ao banco exigir o pagamento das parcelas em aberto.

A autora foi avalista do réu na emissão de cédula rural pignoratícia, cujas parcelas ficaram em atraso. Em Primeira Instância, ajuizou ação para requerer que seu avalizado regularizasse a dívida do empréstimo no banco. Julgado improcedente o pedido, apelou.

A Relatora explicou que o avalista é obrigado, solidariamente, a cumprir a obrigação do contrato e somente se legitima para postular o ressarcimento de valores mediante ação regressiva contra o avalizado, depois de comprovar que satisfez as parcelas da dívida em atraso, o que não ocorreu nos autos.

No entendimento dos julgadores, aquele que presta aval não tem legitimidade para exigir do avalizado o cumprimento da obrigação para com o credor principal.

Assim, a Turma negou provimento ao apelo, por entender que a autora, ao requerer a condenação do réu para a satisfação do débito, estaria postulando, em nome próprio, um direito alheio, uma vez que compete ao banco exigir o pagamento das parcelas em aberto.

Fonte: TJDFT | 06/09/2017.

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