Prefeitura de Goiânia envia certidão de dívida ativa aos Cartórios de Protesto

Certidões de Dívida Ativa são cobradas via protesto extrajudicial e os munícipes devedores ainda podem fazer o pagamento total ou parcelado de suas dívidas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Centenas de títulos de devedores inscritos em Dívida Ativa no município de Goiânia (GO) foram encaminhados a Cartórios de Protestos. A expectativa, com a cobrança extrajudicial, é dar mais agilidade para arrecadação de créditos. A Prefeitura de Goiânia vem adotando este tipo de prática com mais ênfase desde o ano de 2014.

O valor médio das dívidas é de R$ 2 mil. Há contribuintes que estão devendo aproximadamente R$ 12 mil e há um caso em que o cidadão tem uma dívida de R$ 108. Após receber a notificação extrajudicial, enviada pelo Tabelionato, o contribuinte que deseja realizar o pagamento à vista poderá se dirigir ao próprio cartório ou a uma das lojas de atendimento da Secretaria de Finanças para solicitar o parcelamento. Após a quitação do débito ou da primeira parcela, a baixa do protesto será efetuada em até três dias úteis.

A medida tem como objetivo evitar que os cidadãos acumulem novas dívidas com a Prefeitura, assim como reduzir o percentual médio de inadimplência, estimado em 30%. Além de cobrar as dívidas acumuladas nos últimos anos, a Prefeitura vai incluir no serviço de execução de débitos e encaminhar para os órgãos de proteção ao crédito também os cidadãos que não cumprirem com as obrigações fiscais. Débitos negociados e que estão com parcelas em atraso, também são alvos de protesto.

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto, a Prefeitura da cidade de Goiânia explicou que a principal medida de cobrança extrajudicial dos créditos é feita via Cartório de Protesto. Esses títulos são apontados em cartório após a inscrição em dívida ativa. As Certidões da Dívida Ativa (CDAs) são publicada no Diário Oficial do Município e o pagamento pode ser feito no próprio Cartório de Protesto, dentro do prazo legal, evitando assim o protesto. Após receber a notificação extrajudicial, enviada pelo Tabelionato, o contribuinte que deseja realizar o pagamento à vista poderá se dirigir ao próprio Cartório ou a uma das lojas de atendimento da Secretaria de Finanças para solicitar o parcelamento. Após a quitação do débito ou da primeira parcela, a baixa do protesto será efetuada em até três dias úteis.

Ainda de acordo com a Secretaria de Comunicação de Goiânia, desde o último dia 1º de agosto, o Governo Municipal iniciou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que permite ao contribuinte quitar todos e quaisquer débitos com o Município, ajuizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com descontos de até 100% nos juros e multas e parceladas em até 40 meses. O Refis vai até 29 de setembro de 2017.

Fonte: INR Publicações | 06/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. LIMITE À REMUNERAÇÃO DOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. TEMA AFETADO PELO STF. TEMA 779/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.