MG: Concurso realiza sessão para escolha de serviços extrajudiciais

A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital 01/2015, realizou na manhã desta segunda-feira, 4 de setembro, sessão pública para escolha dos serviços extrajudiciais oferecidos pelo certame. A sessão marcou a etapa final do concurso, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Presidente da Comissão, o desembargador Manoel dos Reis Morais conduziu a sessão. O corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, e o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Wagner Wilson, que juntamente com os membros da comissão do concurso compuseram a mesa de honra da sessão, parabenizaram os aprovados e desejaram a eles sucesso nas escolhas. A classificação final do concurso, após o julgamentos de recursos, foi publicada no Diário Judicial eletrônico (DJe) de 12 de julho último.

O resultado da sessão de hoje será publicado no DJe de amanhã, 5 de setembro. Foram ofertados serviços em 14 serventias, pelo critério de provimento, com um total de 62 candidatos aprovados, e 7 serventias, pelo critério de remoção, com 24 candidatos aprovados. A audiência de investidura será realizada na quarta-feira, 6 de setembro, às 10 horas, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça (Rua Goiás, 253, Centro).

A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos. Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Fonte: TJMG | 04/09/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em observância ao disposto no subitem 21.12 do respectivo Edital, a EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro de 2017.

Clique aqui e veja a relação das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 05/09/2017.

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Avó paterna é responsável subsidiária por pensão de neto com síndrome grave

O pai do jovem, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres.

O juiz de Direito Paulo César Scanavez, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, determinou que a avó paterna de jovem pague 15% das rendas previdenciárias para o sustento do rapaz, que embora tenha 19 anos, é dependente economicamente.

O autor foi diagnosticado, ainda quando era bebê, com Síndrome de Asperger; ele é dependente nas habilidades adaptativas para a idade e necessita de acompanhante em transporte coletivo (essa tarefa, na atualidade, tem sido realizada por sua avó materna).

O pai, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres, de acordo com a sentença, por ter determinação de prisão civil justamente pela inadimplência. No ano passado, em outro processo, ao tio do autor também foi determinado socorrer o sobrinho, pagando-lhe alimentos.

Atualmente, o jovem faz curso em São Paulo na única Universidade que o aceitou, e a avó materna o acompanha; já a mãe, segundo o magistrado, não tem renda suficiente para sustentar o filho totalmente e ainda bancar as despesas do lar.

Evidente que a responsabilidade alimentar subsidiária e complementar da avó paterna subsistirá até o momento em que o genitor do autor assumir a sua obrigação alimentar para com o filho”, concluiu o juiz na decisão.

A advogada Carmen Rita Alcaraz Orta Dieguez atua na causa pelo autor, representado por sua mãe.

Fonte: Migalhas | 04/09/2017.

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