TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO. A escritura pública, lavrada por tabelião, é documento dotado de fé pública (art. 215, CC), podendo ser desconstituída apenas mediante a prova cabal de nulidade. Ausência de comprovação de inaptidão do testador para a prática do ato jurídico, na ocasião da elaboração do testamento, nos termos do artigo 1.860 do Código Civil c/c 333, I, CPC/73. Incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento – Inteligência do artigo 1.861, CC. Sentença mantida – Recurso improvido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0000870-73.2014.8.26.0028 – Aparecida – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Fábio Podestá – DJ 06.07.2017

Fonte: INR Publicações.

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