Governo vai reduzir em até 60% valor das multas por crimes ambientais, diz ministro do Meio Ambiente

Pagamento dos valores devidos poderá ser convertido em serviços como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de unidades de conservação

Em audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, anunciou que o governo vai editar, nos próximos dias, decreto que vai permitir redução de até 60% no valor das multas por crimes ambientais.

Os valores restantes devidos poderão ser pagos na forma de serviços como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de unidades de conservação, neste caso para a indenização de proprietários ou posseiros atingidos.

De acordo com o ministro, os recursos arrecadados não estarão sujeitos a contingenciamento orçamentário, já que os devedores vão aplicar o valor das multas diretamente nos projetos.

“Como enfrentamos uma escassez de recursos, vamos usar da criatividade e a legislação. Pelas informações que temos, o decreto sobre conversão de multas já foi assinado pelo presidente e deverá ser publicado nos próximos dias”, disse o ministro.

Por ano, de acordo com o ministério, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aplicam R$ 3 bilhões em multas.

Recuperação do São Francisco


Suely Araújo, presidente do Ibama, explicou que a conversão de multas em serviços ambientais será usada, no primeiro momento, para a recuperação de afluentes do rio São Francisco e para a regularização fundiária. “Queremos plantar árvores para colher água. Isso vai ser atividade permanente no Ibama e no ICMBio”, disse.

Ricardo Soavinski, presidente do ICMBio, apresentou aos deputados outra maneira de indenizar posseiros ou proprietários afetados pela criação ou ampliação de parques nacionais, como o da Chapada dos Veadeiros, em Goiás: a compensação de reserva legal.

Por esta modalidade, em uso em vários estados, os proprietários que tem autuações por falta de reserva ambiental podem efetuar o pagamento adquirindo áreas de posseiros ou proprietários que tem área localizada em unidades de conservação. “Eles negociam entre eles e quem tem deficit regulariza. É bom para todo mundo”, disse.

Compensação de multas

Sarney Filho foi convocado para comparecer à comissão a partir de requerimento do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O requerimento aprovado pedia esclarecimentos a respeito da indenização a proprietários atingidos pela ampliação de unidades de conservação e outras medidas previstas pelo Código Florestal e ainda não implantadas, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

As cotas são uma espécie de título que podem ser adquiridos por proprietários rurais que desmataram acima do permitido. O Código Florestal (Lei 12.651/12) dá a eles a possibilidade de regularizar a situação recompondo a área desmatada ou adquirindo as cotas de proprietários que preservam a vegetação nativa da área útil de suas terras, desde que seja no mesmo bioma.

Apesar de prevista no Código, esse tipo de negociação ainda não ocorre no País porque as Cotas de Reserva Ambiental ainda não foram regulamentadas pelo governo.

Sarney Filho explicou aos deputados que o ministério está estudando uma maneira de implantar as cotas. “Estávamos esperando, primeiro, a implantação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que já foi feito por 98% dos proprietários. E agora estamos negociando com o Ministério da Fazenda”, disse.

Dificuldade no monitoramento


Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), estimou que a regulamentação deve ser feita até o final do ano. Em seguida serão feitos testes operacionais, na área de informática. “A complexidade maior é na parte de informática: como monitorar, como fazer, mas acredito que as cotas estarão implementadas até maio do ano que vem”, disse.

Já o PRA é um termo de compromisso em que o proprietário se compromete a recuperar a área degradada em troca da isenção de autuações por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008. Produtores rurais reclamam que os programas não estão sendo formalizados.

“Tenho casos de agricultores que estão perdendo a propriedade em razão de multas porque o juiz exige o PRA, mas o PRA não foi regulamentado”, reclamou Valdir Colatto.

O deputado sugeriu que o PRA seja declaratório, como o CAR. Ou seja, as informações contidas nele devem ser de responsabilidade dos proprietários, uma maneira de agilizar os processos.

Sarney explicou que o PRA é um programa sob a responsabilidade dos estados, e não do ministério, mas concordou com a sugestão. “Concordo com a sugestão de que o PRA seja uma iniciativa dos próprios produtores, cabendo a nós fiscalizar. Vamos simplificar, mas sem abrir mão da função de regularização ambiental do programa”, disse.

Para o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), é preciso recompensar o produtor rural que respeitou a área de reserva ambiental. “Quem respeitou a lei e preservou a reserva perdeu área produtiva, mas quem não respeitou foi beneficiado pelo novo código. Temos que compensar aquele que respeitou”, disse.

Fundo da Amazônia

O ministro Sarney Filho admitiu que é preciso mudar a destinação dos recursos do Fundo da Amazônia, criado em 2008 para receber doações de organismos e países para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. O fundo é gerido pelo pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Deputados presentes à audiência questionaram o uso dos recursos, principalmente depois que o governo da Noruega, o maior doador, anunciou corte de metade dos aportes em função do aumento do desmatamento na Amazônia.

Em 2016, a Noruega doou R$ 330,1 milhões ao fundo. Do total de R$ 2,8 bilhões aportados desde 2009, o país escandinavo responde por R$ 2,7 bilhões.

O corte das doações foi anunciado em junho durante uma visita oficial do presidente Michel Temer ao país. Parlamentares acusaram a Noruega de intromissão em assuntos internos do Brasil e empresas norueguesas de explorar minérios na Amazônia.

“Qual o custo-benefício desses aportes da Noruega, que explora minérios no Brasil?”, perguntou o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). “Esse povo devia pagar por serviços ambientais no Brasil”, disse Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Sarney Filho respondeu que é preciso repensar o uso desses recursos. “O terceiro setor é quem mais se utiliza do Fundo da Amazônia. Muitos apropriadamente, mas outros não”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto de Lei prevê licença para avós maternos quando do nascimento de netos

Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.

De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. “Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”, relata.

O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora.

“A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós – pais pela segunda vez – têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada.

Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s).

“As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa.

Fonte: IBDFAM | 16/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Publicada versão online da Revista Recivil dos meses de julho e agosto de 2017

A edição de nº 100 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

• PL em tramitação no Senado obriga cartórios a aceitarem cartão de crédito e débito

• Revista Recivil comemora edição de nº 100

• Contrato de namoro é usado por casais para diferenciar relacionamento de união estável

• Comunicação da transferência de propriedade de veículos pode ser feita nos Tabelionatos de Notas ou nos RCPNs com funções notariais em  Minas Gerais

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de agosto.

Fonte: Recivil | 17/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.