ARTIGO: UMA ESCOLA CHAMADA CARTÓRIO – POR ANDERSON NOGUEIRA GUEDES

*Anderson Nogueira Guedes

UMA ESCOLA CHAMADA CARTÓRIO

Como o tempo passa rápido!

Ainda me lembro daqueles primeiros dias em que comecei a trabalhar no cartório.

Aceitei o convite e encarei o desafio.

Eu que, até então, almejava ser juiz, acabei por me apaixonar pela profissão logo nos primeiros meses.

Apaixonei-me, sobretudo, por uma expressão muito usada em nosso dia a dia:

“O referido é verdade e dou fé”.

Quem lê, entenda!

Como sempre gostei de estudar, abracei com afinco mais uma vez os livros e me dediquei ao estudo dessa tão nobre atividade.

E, de lá para cá, passaram-se mais de treze (13) anos.

Aprendi muitas coisas no decorrer dessa trajetória, graças a Deus!

Mas, muitas delas, não encontrei nos livros.

O tempo e a experiência na atividade, aliados à bagagem que eu trazia comigo, ensinaram-me uma série de lições!

Lições para toda a vida!

Aprendi a ficar feliz ao ver a felicidade de um pai e de uma mãe ao registrarem seu filho recém-nascido.

Aprendi a respeitar a dor daqueles que comparecem à serventia para declarar o óbito de um ente querido ou de um amigo chegado.

Quantas não foram as vezes que me emocionei ao realizar um casamento comunitário, vendo a satisfação estampada nas faces daqueles que, por anos, já conviviam como marido e mulher e sonhavam em se “casar no cartório” ou “de papel passado”, como já ouvi muitos dizerem no balcão da serventia.

Assim como aprendi a respeitar “o silêncio” de um casal ao assinar uma escritura de divórcio ou de separação, depois de ratificarem os termos pré-acordados.

Entendi que, por mais decididos que demonstrem estar, e independentemente dos motivos da separação, quem nunca sonhou em ter um casamento feliz para todo o sempre, como nas histórias da Disney?

Aprendi, também, a me concentrar naquela escritura complexa ou naquele infindável estatuto social apresentado para registro, mesmo em meio aos gritos e choros de crianças. Sim, é isso mesmo. Mesmo em meio aos gritos e choros de crianças!

Já imaginou a dona Maria indo registrar o quarto ou quinto integrante da família?

Criança querendo colo, fazendo manha, batendo no irmãozinho mais novo. Já vi de tudo!

Já tivemos que segurar, inclusive, bebê de colo ou entreter as crianças para que a mãe pudesse ler e assinar o documento.

Qual foi o registrador civil, tabelião ou escrevente que nunca fez isso?

Aprendi, ainda, que, em alguns casos, ao assinar uma escritura de partilha de bens, alguns ficam tristes porque preferiam ter a pessoa amada ao seu lado, enquanto que outros só faltam pular de alegria ao receberem os bens herdados.

É!O ser humano é assim!

Entendi o significado daquele velho ditado: “quem está na chuva é para se molhar”, levando serviço para casa, estudando vários casos à noite, trabalhando em feriados, nos finais de semana e refletindo em como descascaria aquele belo “abacaxi” que levaram para eu descascar.

Aprendi, também, a identificar algumas atitudes suspeitas e a maneira de agir de alguns indivíduos que procuram ludibriar os atendentes do cartório. E como tem crescido em nosso país esse tipo de situação!

Aprendi a ter calma e a ser cauteloso quando tais virtudes são recomendadas.

Aprendi que a educação e o respeito desarmam qualquer atitude grosseira e agressiva.

Que, às vezes, é melhor se calar e prosseguir em frente, diante de palavras ásperas e jogadas ao vento.

Aprendi a ter paciência ao lidar com a impaciência e tolerância ao lidar com a intolerância.

Percebi que o nosso mundo está doente, e as pessoas cada vez mais agitadas, ansiosas, apreensivas e precisando de Deus.

Enfim compreendi, que “é melhor dar do que receber” e que “é dando que se recebe”. Afinal de contas, cordialidade gera cordialidade, e respeito gera respeito!

Entendi que, assim como eu, muitos amam a profissão e se dedicam a ela e a bem servir a população.

Que, apesar de estar sendo atacada, a atividade tem sido cada vez mais necessária, pois essencial à paz social e à segurança jurídica das relações negociais. Principalmente em tempos nebulosos e obscuros como estes em que estamos vivendo, em que parece que a corrupção e a injustiça vão prevalecer.

Já imaginou como seria se não existisse a autenticação de documentos e o reconhecimento de firmas? Já pensou na insegurança, caso não existisse o Registro Civil das Pessoas Naturais, para registrar os atos da vida civil, do nascimento ao óbito? E, se não houvesse o Registro de Imóveis para assegurar a propriedade imobiliária?

Acredito que seria um caos. Falsificações rolariam soltas e muitos seriam enganados e prejudicados.

A insegurança jurídica subiria a níveis catastróficos.

E, para quem acha que trabalhar em cartório é só lidar com computador e no ar condicionado, no “bem-bom” como dizem alguns, pergunto:

Você sabe o que é sair daquela festa legal em um final de semana, ou de um almoço com a família no domingo, ou, ainda, se levantar às duas, três ou quatro horas da manhã para lavrar um óbito, fazendo chuva, estando frio ou calor?

Sabia que muitas vezes se faz necessário fazer diligências fora da serventia, em presídios, hospitais, maternidades, e estar preparado para se deparar com as mais diversas situações, sentimentos e reações?

Sabe o que é fazer diligência para a lavratura de uma ata notarial em zona rural? Ter que abrir e fechar porteiras e realizar o seu serviço no sol e literalmente comendo poeira? Ao tabelião que nunca fez isso, aconselho que adicione à sua bagagem mais essa experiência.

Sabe o que é proceder a uma intimação de protesto ou notificação extrajudicial e ser recebido de maneira grosseira e, não poucas vezes, agressiva?

Imagina como é acabar de fazer um casamento, em meio à festa dos noivos, testemunhas e parentes e, na sequência, ter que lavrar um óbito, em meio ao choro e dor dos que aqui ficaram?

Celebrar o casamento civil, e, algum tempo depois, formalizar a separação ou o divórcio daquele mesmo casal?

Amo a minha profissão! E, hoje, compreendo que, assim como em todas as outras, nela existem desafios e dificuldades, os quais devem ser superados.

Devemos fazer do limão uma limonada e encontrar paz em meio às adversidades.

Aprendi, ainda, que além de conhecimento jurídico, devemos entender um pouco de psicologia, de aconselhamento, de mediação e de vida com Deus.

Devemos gastar um pouco mais de tempo com as pessoas, quando assim o caso exigir. Devemos ser HUMANOS!

Como é gratificante ver um sorriso no rosto de um cliente satisfeito! Como é bom ser valorizado pela qualidade dos seus serviços e do seu atendimento!

Vamos ser francos, quem tem muito tempo e paciência hoje em dia para ouvir e dar um bom conselho, jurídico ou não, a quem necessita? Isso vale para qualquer profissão. Isso vale para a vida!

Nesse novo mundo de tecnologias, de conectividade e de interação virtual, ser “humano” tem sido cada vez mais difícil e raro.

Estamos vivendo a era do virtual, do superficial, do “tudo para ontem” e das facilidades.

Como diria um velho amigo: “nesse mundo de correria, quem menos corre, voa!”

Devemos fazer do tempo o nosso aliado, e não encará-lo como um inimigo ou vilão.

Fazer cada dia valer a pena, e escrever uma história que inspire outros a também irem além!

Aprendi que é necessário ouvir o idoso e ter paciência com o infante, e, às vezes, até levantar de nossas cadeiras para abrir a porta para quem necessita.

Lembra-se? Cordialidade gera cordialidade; respeito gera respeito! Não há nada de mais nisso. É apenas HUMANIDADE!

Quantas experiências! Quanto aprendizado! Costumo dizer que o cartório é uma escola.

Tenho para mim, inclusive, que todos esses anos de atividade e todas essas experiências deveriam valer muito na prova de títulos dos concursos para o ingresso nas atividades notariais e registrais em nosso país. Como tenho sofrido com isso! E eu que achava que passar em um dos concursos mais disputados e difíceis do país era a parte mais difícil!

Comecei a entender, com relação à atividade, que não importa a especialidade, a classe é uma só. Notários e registradores devem ser valorizados e respeitados, recíproca e isonomicamente.

Devemos lutar unidos, em prol da sobrevivência e valorização das atividades, e pelo bem da sociedade. Especialmente por aqueles que laboram em serventias pequenas e deficitárias e pelos registradores civis, que, na maioria das vezes, não são suficientemente remunerados pelos seus serviços, exercendo-os muito mais por amor à profissão e ao próximo do que por qualquer outra coisa.

É preciso também, cada vez mais, valorizar o cidadão que procura os nossos serviços, prestando-lhe um atendimento mais humano e eficaz. E isso serve para todo o serviço público!

Certa vez, li uma matéria escrita por um juiz de direito, em que ele afirmava que somente às vésperas de se aposentar é que se considerava “pronto” para julgar aquele que tinha sido o seu primeiro caso, naquela sua primeira e longínqua comarca do interior.

Estou longe de me aposentar, ainda mais agora com essa tal reforma previdenciária, mas me lembro de ter refletido muito sobre aquilo e de como aquela honesta e humilde afirmação tocou o meu coração.

Nossas atitudes determinam a forma como vivemos e influenciam o ambiente no qual estamos inseridos. As nossas escolhas determinam o nosso futuro e também daqueles que estão à nossa volta!

Como um eterno aprendiz, compreendi que no teatro da vida devemos ser os atores do espetáculo, e não a plateia que apenas assiste ao show, como diria aquele escritor famoso!

Nas noites de estudo e finais de semana de trabalho, tive a convicção de que o trabalho é uma bênção, mas que a vida é uma grande dádiva de Deus! E, como diz a letra daquela canção, “É PRECISO SABER VIVER!”.

Afinal de contas, como o tempo passa rápido!

*O autor, Anderson Nogueira Guedes, é Notário e Registrador Substituto do Tabelionato Guedes – 2º Serviço Notarial e Registral de Campo Novo do Parecis-MT, Secretário-Adjunto da ARPEN-MT e conselheiro fiscal do IEPTB-MT.

Fonte: Anoreg/MT | 08/06/2017.

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Direito de laje é reconhecido em ação de usucapião. Juiz de Direito de Pernambuco prolata a primeira sentença do país

A decisão, datada de 14/7 deste ano, pode ser considerada inédita, haja vista que o direito de laje foi criado pela MP n. 759/2016, convertida na Lei n.13.465, de 11 de julho de 2017

O juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca de Recife – Seção B do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Dr. Rafael José de Menezes, julgou, no mês passado (14/7), simultaneamente, duas ações de usucapião, reunidas por força de conexão. Na segunda, foi reconhecido o direito de laje, cujo título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, podendo o usucapiente usar, gozar e dispor de seu direito.

O primeiro processo trata-se de uma ação de usucapião de imóvel urbano de 461,47m², situado no bairro de Água Fria, em Recife. Os autores, conforme consta dos autos, afirmaram ter adquirido o bem por meio de escritura pública de cessão de direitos hereditários, sem que pudessem registrar o título no Registro de Imóveis competente. Alegaram ainda que jamais sofreram qualquer turbação ou contestação, exercendo posse mansa e pacífica desde o ano de 1998. O juiz entendeu, nesse caso, que procede integralmente o pedido de usucapião, já que os requerentes demonstraram a presença de justo título e boa-fé, além da posse mansa e pacífica por lapso temporal superior a 10 anos, com animus domini.

A autora do segundo processo, que também ingressou com ação de usucapião de imóvel urbano, afirmou ter a posse de um pequeno imóvel de 38,18m², situado no bairro de Água Fria, em Recife. Segundo ela, o bem foi adquirido por meio de simples cessão de seu genitor, autor da primeira ação de usucapião, que lhe transmitiu parte de seu terreno, mediante Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos e de Indenização de Benfeitorias e Posse. Assim como seu pai, a requerente aduziu que em tempo algum sofreu qualquer turbação ou contestação quanto à posse do referido imóvel ao longo de mais de 10 anos.

Nada obstante, o juiz observou que a autora não faz jus à declaração da prescrição aquisitiva, considerando que o instituto da usucapião pressupõe aquisição originária da propriedade. “Verifiquei que ela adquiriu a posse do imóvel do seu genitor, por meio de cessão, que à época da negociação já era proprietário da casa, uma vez que a sentença de usucapião é meramente declaratória. Nesse sentido, a referida posse é derivada, sendo evidente a relação negocial existente entre o cedente e a cessionária, de forma que a usucapião é via inadequada para regularizar a propriedade”. O pedido de usucapião, portanto, foi julgado improcedente.

Direito de laje

Por outro lado, o magistrado constatou que a casa da autora foi construída na superfície superior à do seu pai, de modo que a pretensão de aquisição da propriedade mais se coaduna ao direito de laje, previsto no art. 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei n. 13.465/2017, que dispõe: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

O juiz Rafael de Menezes entendeu, então, que tendo havido a cessão a favor da autora, devidamente registrada em cartório, há de ser reconhecido o seu direito de laje, devendo o bem possuir registro próprio e dele podendo usar, gozar e dispor. “Foi minha primeira decisão sobre o direito de laje, e ela surgiu numa reflexão com assessores e colegas sobre como dar o direito a um pai e a uma filha que moravam na mesma casa, só que ele embaixo e ela em cima, com seus respectivos cônjuges. Pensei em aplicar usucapião por condomínio, mas criaria embaraço para depois alienarem suas frações da casa, que tem acessos próprios, sendo depois comerciáveis independentemente em face do nosso déficit habitacional”.

A decisão, presumivelmente, é a primeira a reconhecer o direito de laje. “Desconheço outra sentença na Comarca do Recife. A lei [13.465/2017] é nova e demorei a ver nela a solução ao me debruçar sobre dois processos, sendo que em deles um cidadão (pai) pedia usucapião da parte de baixo de uma casa; e no outro, a filha pedia usucapião da parte de cima”, disse Rafael de Menezes ao destacar que outra vantagem do instituto do direito de laje diz respeito à questão tributária, com expectativa de arrecadação fiscal decorrente da criação de um novo direito (art. 1.510-A, §2º do Código Civil).

Registro de Imóveis será acessado

O titular do 3º Registro de Imóveis da Comarca do Recife, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, também acredita que essa tenha sido a primeira sentença a aplicar o direito de laje. “É um direito muito recente, acredito que ainda não existam outras sentenças. Assim, penso que é bastante relevante já termos uma decisão nesse sentido, especialmente por ter sido prolatada por um juiz de Pernambuco. O direito de laje veio contemplar uma realidade que ficava à margem do registro por não ter previsão legal. Isso irá, certamente, viabilizar a possibilidade de regularização de uma enorme parcela dos imóveis existentes”.

O magistrado Rafael de Menezes acrescenta, ainda, que, com o tempo e o amadurecimento dos juízes, advogados e registradores, ficará melhor a aplicação do direito de laje previsto na Lei n. 13.465/2017. “Óbvio que o ideal na sociedade seria todos terem suas casas separadas e registradas, diante da importância da habitação para a dignidade do cidadão. Mas em face do déficit habitacional que existe no país, o legislador acertou em adaptar o direito a uma realidade social. A sociedade cria o fato pela necessidade, e cabe ao direito regulamentar em seguida. O direito é testemunha das transformações sociais, ele regula o que já existe. A sociedade precisa ter o protagonismo sobre o Estado, não o inverso”, defende.

O Poder Judiciário e o Registro de Imóveis

Usucapião, direito de laje e muitos outros são instrumentos jurídicos que interessam tantos a juízes como a registradores. Rafael de Menezes, também professor de Direito Civil na Universidade Católica de Pernambuco, diz que sempre exalta, em suas aulas, a importância do Registro Imobiliário para a segurança e valorização do imóvel. “Acho fundamental a comunicação dos magistrados com os registradores, em benefício da população. Pratico isso e sempre peço aos colegas que também façam esse contato. O juiz precisa estar mais disponível para, então, interagir com a sociedade a que serve”.

O registrador pernambucano Valdecy Gusmão também avalia que o relacionamento entre os juízes e os oficiais de cartórios é muito importante. “Nossas funções, muitas vezes, se complementam, viabilizando a efetivação da prestação jurisdicional. Um perfeito intercâmbio de dados e a troca de opiniões permitem que evitemos a devolução dos títulos judiciais, tornando mais célere a concretização do Direito. Isso é de importância fundamental para a sociedade. O magistrado Rafael de Menezes é um dos juízes mais abertos a esse intercâmbio de ideias. Nesse caso da aplicação do direito de laje, por exemplo, nos foi dada a oportunidade de contribuir, o que acredito ter sido de grande valia para todos nós”.

Sentença

Fonte: IRIB | 17/08/2017.

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TJPA: Corregedorias implantam Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico

Provimento será assinado nesta sexta-feira, 18

Provimento conjunto das corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Estado vai institutir o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado do Pará (SREI), nesta sexta-feira, 18, na Escola Superior da Magistratura (ESM) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em Nazaré, em Belém. A implantação será assinada pelo corregedor da Capital, desembargador José Maria Teixeira do Rosário; e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar.

O sistema será operacionalizado pela utilização da Central Eletrônica de Registro de Imóveis  do Estado do Pará (CRI-PA), criada em plataforma única e integrada por todos os oficiais de registros de imóveis para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, além da efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos registros de imóveis, com a prestação dos serviços de forma eletrônica e de forma integrada.

A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O SREI oferecerá diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal, conforme prevê o Provimento n. 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

A certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis. A certidão terá a mesma validade jurídica da tradicional retirada no cartório e constitui prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e documentos públicos e particulares em geral. Também poderão ser expedidas, por meio eletrônico, certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio.

As Comarcas de Belém, de 2º entrância e de 1 entrância têm prazos específicos, que variam de 30 dias a 1 ano, para a instalação de serviços de Ofício Eletrônico, Penhora On-line, Certidão Eletrônica, Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, Matrícula On-line, Acompanhamento Registral On-line, Monitoramento de Matrícula, Protocolo Eletrônico de Títulos, Intimação e Consolidação, Cadastro de Regularização Fundiária, Repositório Confiável de Documento Eletrônico e Correição On-line, conforme o normativo que regula a instalação do sistema.

A assinatura de instalação do SREI contará com a palestra do Dr. Frederico Jorge Vaz de Figuereido Assad, com o tema “A estrutura e a perspectiva do SREI e sua implantação no Estado”, que será auxiliado pelo gerente de tecnologia da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

Fonte: TJPA | 16/08/2017.

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