ELA DEU TUDO O QUE POSSUÍA… – Amilton Alvares

Jesus sentou-se em frente do lugar onde eram colocadas as contribuições, e observava a multidão colocando o dinheiro nas caixas de ofertas. Muitos ricos lançavam ali grandes quantias. Então, uma viúva pobre chegou-se e colocou duas pequeninas moedas de cobre, de muito pouco valor. Chamando a si os seus discípulos, Jesus declarou: “Afirmo-lhes que esta viúva pobre colocou na caixa de ofertas mais do que todos os outros. Todos deram do que lhes sobrava; mas ela, da sua pobreza, deu tudo o que possuía para viver” (Marcos 12:41-44).

Podemos aprender pelo menos três lições. A primeira: Deus vê o interior da pessoa e não se impressiona com manifestações exteriores. A segunda: Deus está perto mesmo quando você não vê, não acredita ou não sente a sua presença. E a terceira lição é de que pequenas atitudes são relevantes para Deus.

Jesus exaltou a fidelidade, o desprendimento e a devoção da viúva. Certamente era uma mulher de fé. Talvez não soube que o Salvador esteve tão perto dela no templo. Mas eu acredito que tinha uma confiança inabalável no Senhor para ofertar as suas duas únicas moedas de cobre, tudo o que tinha. Aí está um bom exemplo a orientar o relacionamento com Deus. Gratidão e confiança, alimentadas pela fé, podem estabelecer uma vida sem limites.

Se a vida está difícil e o fardo pesado, você ainda pode confiar, manifestar gratidão, obedecer e viver pela fé. Porque Deus é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos ou pensamos (Efésios 3.20). Deus nos vivificou juntamente com Cristo; perdoou todas as nossas transgressões e cancelou o escrito de dívida que era contra nós, pregando-o na cruz (Colossenses 2:13-15). Aleluia! Jesus, o nosso Salvador vive. Ele pagou a conta dos nossos pecados. Jesus acena para os pecadores e espera uma resposta silenciosa do coração humano. Ele só precisa ouvir: “Eu quero meu Salvador e estou disposto a entregar tudo o que tenho”. Faça como a viúva!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. ELA DEU TUDO O QUE POSSUÍA… Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 151/2017, de 16/08/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/08/16/ela-deu-tudo-o-que-possuia-amilton-alvares/

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Cartórios paulistas registram recorde de inscrição no PQTA 2017

A 13º edição do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, promovido pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), teve suas inscrições encerradas na última sexta-feira, dia 11 de agosto. Os cartórios do Estado de São Paulo bateram recorde histórico de inscrições, totalizando 24 inscritos.

Instituído em 2005, o prêmio vem registrando um aumento nos números de participação em todo o País. Neste ano, o recorde foi de 136 cartórios, representando a consolidação da iniciativa como o maior reconhecimento nacional em relação à prestação de serviços de notários e registradores à sociedade brasileira.

Confira a evolução do Estado de São Paulo nos últimos 6 anos:

Além de São Paulo, outros 18 Estados participaram da premiação, sendo Mato Grosso o recordista no número de inscrições, com um total de 27 serventias; seguido por São Paulo, com 24; Goiás, com 19; Santa Catarina, com 18; Ceará, com 13; Minas Gerais, com oito; Paraná, com cinco; Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, com quatro inscritos cada um; Bahia e Rio Grande do Sul, com três cada; Pará, com dois; e Rio Grande do Norte, Amapá, Amazonas, Sergipe, Espírito Santo e Paraíba, com apenas um cartório inscrito em cada um deles.

Com o fim das inscrições, as auditorias do Prêmio devem ter início em breve. Pelo sexto ano consecutivo, a Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, coordenará as auditorias.

Fonte: Anoreg/SP | 15/08/2017.

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Provimento CG nº 37/2017 dispõe sobre aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6 da Lei de Emolumentos

Provimento CGJ N.º 37/2017 

Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o fato de que nem sempre os usuários do serviço notarial têm conhecimento acerca da dispensabilidade da adoção de forma pública para a prática de determinados negócios jurídicos;

CONSIDERANDO ser dever dos Tabeliães de Notas, delegatários de serviço público, esclarecer as partes quanto aos direitos e deveres inerentes ao ato notarial que pretendem praticar;

RESOLVE:

Art. 1º. O Capítulo XIV das NSCGJ passa a vigorar com a seguinte alteração: 1.4 Sempre que a prática de determinado negócio jurídico dispensar a forma pública, é dever do Tabelião de Notas informar acerca dessa dispensabilidade às partes interessadas.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 04 de agosto de 2017
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 15/08/2017.

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