Presidente do IEPTB/PA detalha as palestras do Convergência 2017

O Jornal do Protesto apresentará a partir de hoje uma série especial com entrevistas dos palestrantes do evento.

Após a divulgação da programação da edição de número 15 do Convergência – o Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida –, que será realizado em Belém, no Pará, o Jornal do Protesto inicia uma série especial de matérias que detalham o evento que será realizado durante os dias 20 e 22 de setembro, no Salão Karajás, do Hotel Princesa Louçã, na cidade de Belém.

No segundo dia do Convergência, a abertura das palestras ficará por conta dos presidentes Léo Barros Almada, do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) e Armando Moura Palha, do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Pará (IEPTB/PA). Em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto, Palha revelou detalhes de algumas palestras que ocorrerão durante o evento.

De acordo com o presidente do IEPTB/PA, assuntos em alta na sociedade fazem parte do das palestras, principalmente a postergação de pagamentos das custas do protesto e inovações tecnológicas que contribuem para que os Cartórios de Protesto ofereçam sempre excelência nos serviços prestados à sociedade.

O Convergência é uma oportunidade de compartilhar experiências e alinhar procedimentos, por intermédio do fomento de discussões por meio de plenárias, palestras, cases de sucesso, workshops, mesas redondas, que agregarão maior desenvolvimento profissional, tecnológico e administrativo aos serviços cartorários.

De acordo com Palha, “a escolha dos palestrantes foi feita com base nas necessidades mais próximas dos Cartórios de Protesto, e assim o critério maior foram as certas inquietações dos protestadores”.

Após conversas com outros notários especializados no segmento, como Claudio Marçal Freire, Léo Barros Almada, entre outros, “a escolha dos palestrantes e os assuntos abordados foram definidos”, disse Palha.

Durante os três dias do Convergência, assuntos como os limites do Poder Público e a outorga da delegação; os limites da Corregedoria e a autonomia dos Tabeliães; o novo Processo Civil que insere o protesto como forma de execução de sentença, além do direito comercial com títulos que são ou não passíveis de protesto. “Além disso, teremos a visão da Febraban que é indispensável e assuntos mais específicos que dizem respeito aos IEPTB’s de todo o País, além da alimentação do banco de dados nacional, que conseguimos por meio de provimento, serão amplamente discutidos durante as palestras”, explica Palha.

Paralelamente ao Convergência acontecerá uma maratona de hackathon. “Trata-se de um modo inovador de atrair jovens apaixonados por T.I para que encontrem soluções e avanços tecnológicos que ampliem a capacidade dos Cartórios de Protesto brasileiros”, finaliza Palha.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 14/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP: Recurso de apelação em execução fiscal – Tributário – ITCMD – Exigibilidade – Bem comum do casal – 1. Bem imóvel objeto de compra e venda e posteriormente declarado como doação no imposto de renda do cônjuge. Hipótese em que a declaração equivocada no Imposto de Renda não possui o condão de legitimar a cobrança do ITCMD. Conjunto probatório suficiente a determinar a natureza de bem comum do casal e, portanto, ausente efetiva transferência patrimonial a caracterizar a doação, nos termos do art. 538 do Código Civil. Transferência apenas da administração e titularidade do bem comum do casal que não caracteriza fato gerador do ITCMD – 2. Honorários advocatícios. Quantia fixada que se revela excessiva, redução dos honorários advocatícios devidos, nos termos do art. 85, §3º, do Novo Código de Processo Civil – 3. Sentença parcialmente reformada apenas quanto aos honorários advocatícios fixados – Recurso parcialmente provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000860-20.2015.8.26.0014 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Marcelo Martins Berthe – DJ 28.06.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP: Impugnação ao registro de loteamento – Improcedência – Impugnante que não aponta irregularidade formal no requerimento de registro – Pretenso desfazimento da doação feita em favor do município é matéria que escapa aos estreitos limites do procedimento administrativo formalizado perante o cartório de registro de imóveis – Matrícula do imóvel livre de ônus – Ingratidão do donatário que não pode ser oposta ao adquirente do bem – Sentença mantida – Recurso desprovido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1002237-46.2015.8.26.0363 – Mogi-Mirim – 6ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles – DJ 28.06.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.