Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF retifica o horário informado anteriormente para a realização da sessão pública de escolha dos serviços constantes no Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF retifica o horário informado no Diário do Judiciário eletrônico de 31 de julho de 2017 para a realização da sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do respectivo Edital.

A sessão pública de escolha será realizada no dia 4 de setembro de 2017, às 9h, devendo os candidatos comparecerem às 8h para o credenciamento, no hall de entrada do Teatro Oromar Moreira, da Associação Médica de Minas Gerais, localizada na Av. João Pinheiro, nº 161, Centro, Belo Horizonte, MG.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/08/2017.

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Recife (PE) receberá o Congresso Nacional do Registro Civil 2017

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a sessão de Pernambuco (Arpen-Pernambuco) realizarão entre os dias 5 e 7 de outubro o Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017) na cidade de Recife (PE).

Com o tema “Interação, Estratégia e Novos Serviços! Uma saída inteligente e sustentável”, o evento objetiva reunir registradores civis de todo o País, com a participação de renomados palestrantes da área que abordarão o assunto. O hotel Bristol Recife&Covention, na praia de Boa Viagem, foi o local escolhido para receber o evento.

A abertura acontece às 14h do dia 05.10, no auditório onde está prevista a Palestra Magna com o ministro João Otávio Noronha. No dia 06.10, acontecerá a apresentação da normativa mínima com o desembargador Ricardo Dip e os oficiais de Registro Civil Gustavo Renato Fiscarelli e Karine Maria Famer Rocha Boselli. Para complementar os trabalhos, sábado (07.10) será exposto entre outros temas, o conceito de Multiparentabilidade com os especialistas Rodrigo Toscano de Brito e Ana Paula Caldeira. Um jantar marcará o encerramento do Congresso.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.arpenbrasil.org.br. Outras Informações também pelo telefone: (41) 3232-9811.

Programação:

Dia 05.10 (quinta-feira)
14h – Abertura Secretaria – Foyer do auditório térreo
15h – Abertura Feira de Serviços para o RCPN
20h – Abertura Oficial do CONARCI 2017 com Arion Toledo Cavalheiro Júnior
21h – Palestra Magna com Ministro João Otávio Noronha*
21h45 – Coquetel

Dia 06.10 (sexta-feira)
10h – 11h15 – Normativa mínima Des. Ricardo Henry Marques Dip* – Karine Maria Famer Rocha Boselli – Gustavo Renato Fiscarelli
11h15 – 12h15 – Livro “F” e Ofício da Cidadania – Dep. Júlio Lopes* – Eduardo Ramos de Corrêa Luiz – Calixto Wenzel – Maria Tereza Uille Gomes*
12h30 – 14h – Intervalo para almoço
14h15 – União estável e casamento – Christiano Cassettari – Márcio Evangelista* – Carla Kantek – Roberto Lúcio de Souza Pereira
15h15 – 16h15 – CRC Nacional – Luís Carlos Vendramin Junior – Rodrigo Barbosa de Oliveira e Silva – Luiza Gesitânia Freitas Cavalcanti de Santana
16h15 – 17h15 – PQTA – Fernanda Almeida Abud Castro – Liane Alves Rodrigues
Jantar Livre

Dia 07.10 (sábado)
10h – 11h15 – Registro Extrajudicial da Filiação Sócio afetiva – Ricardo Calderón – Juliana Follmer Bortolin Lisboa
11h15 – 12h15 – Nome Social – Marcelo Salaroli de Oliveira, Fernando Abreu Costa Jr.
12h30 – 14h – Intervalo para o almoço
14h – 15h – Registro Indígena – Ministério Público Federal – Elisabete Regina Vedovatto
15h15 – 16h15 – Cartilha gratuidade e viabilidade econômica – Fundos e apoio ao RCPN – Monete Hipólito Serra
16h15 – 17h15 – Multiparentalidade – Rodrigo Toscano de Brito* – Ana Paula Caldeira
20h – Jantar de encerramento

*Palestrantes a confirmar

Fonte: Sinoreg/SP | 14/08/2017.

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TST: Imóvel de R$ 13,5 milhões não será mais penhorado para pagar dívida de R$ 1,5 mil

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial em Curitiba (PR), avaliado em R$ 13,5 milhões, no processo de execução de uma ação trabalhista na qual a Indústria Trevo Ltda. fez acordo para o pagamento de R$ 1,5 mil a uma operadora de produção. De propriedade do sócio gerente da indústria, agora falida, o imóvel foi reconhecido como bem de família e, portanto, impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90.

O imóvel, onde moram o proprietário e a esposa (os executados na ação), um filho, dois netos e quatro bisnetos, tem área de 5.470 m², residência de 1.226 m², churrasqueira em alvenaria com 761 m² e quadra esportiva. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT‑PR), a proteção do bem de família “suntuoso” não poderia prevalecer em detrimento do crédito alimentar/trabalhista, porque os proprietários poderiam adquirir outro imóvel com o valor remanescente. Por isso, determinou a penhora, com a da reserva de R$ 1 milhão do produto da arrematação para a aquisição de outro imóvel para moradia.

No recurso ao TST, os executados afirmaram que o valor da execução, atualizado até maio de 2014, era de R$3.261, ao passo que o imóvel estaria avaliado em R$ 15 milhões. Além de alegar violação constitucional, sustentaram que, pelos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família é absoluta e involuntária, e “independe da extensão do bem imóvel ou de seu valor”.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST, a impenhorabilidade se baseia no artigo 6º combinado com o 226 da Constituição da República, que tratam, respectivamente, do direito à moradia da proteção da família. “Em que pese o conflito com o direito aos alimentos que decorrem da execução de verba trabalhista, é necessário equilibrar a proteção do trabalhador sem desguarnecer a sociedade de proteção social essencial à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Para Corrêa da Veiga, o fato de a residência da família ter valor muito superior ao débito executado não é suficiente, por si só, para flexibilizar a garantia constitucional. Destacou, ainda, que a jurisprudência vem reforçando a proteção do bem de família no sentido de sua impenhorabilidade, “ainda que diante de verba alimentar decorrente de execução trabalhista”.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-709800-06.2006.5.09.0008

Fonte: TST | 14/08/2017.

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