STJ: Seções decidem afetação de repetitivos sobre aposentadoria, usucapião e benefícios penais

A partir desta quarta-feira (9), quando realizam os primeiros encontros do segundo semestre, as seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão definir se uma série de controvérsias no âmbito do direito público, privado e penal deverão ser julgadas sob o rito dos recursos repetitivos.

As propostas de afetação envolvem questões como acréscimos em aposentadorias, usucapião por tempo de permanência no imóvel e contagem de prazo para concessão de benefícios a apenados, entre outros temas de grande repercussão jurídica, econômica e social. A decisão de afetar o recurso para ser julgado na condição de repetitivo tem de ser tomada colegiadamente. O relator, no entanto, em decisão monocrática, pode não admiti-lo como representativo de controvérsia.

Os procedimentos de afetação são parte integrante do sistema de gestão de recursos repetitivos do STJ, aprimorado desde o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015. A nova lei processual ampliou a relevância dos chamados “precedentes qualificados” (incidentes de assunção de competência, recursos repetitivos e enunciados de súmula) e da fixação de teses pelos tribunais superiores. Por isso, a corte realizou ajustes regimentais e modificações técnicas para dar maior publicidade e celeridade aos repetitivos.

O sistema tem importante participação dos tribunais de origem, que, conforme o artigo 256 do Regimento Interno, são responsáveis pela identificação de múltiplos recursos com idêntica questão de direito. Nesses casos, as cortes devem encaminhar ao STJ dois ou mais recursos especiais representativos da controvérsia, que são novamente analisados e, caso cumpram os requisitos, julgados na instância superior para a formação de precedentes qualificados.

Todos os temas podem ser consultados na página de repetitivos do STJ, que permite pesquisas por meio de diversos filtros, como o número da controvérsia, o órgão julgador e o ministro relator.

Aposentadorias

Na Primeira Seção, os ministros definirão o julgamento de controvérsia sobre a possibilidade de acréscimo de 25% sobre as aposentadorias de beneficiários que necessitem de assistência permanente de outras pessoas.

O acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 apenas para os benefícios por invalidez. Todavia, a discussão trazida na controvérsia número 7 diz respeito à possibilidade de elevação do benefício independentemente da espécie de aposentadoria.

Os dois recursos especiais que serão objeto das propostas de afetação foram remetidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e são relatados pela ministra Assusete Magalhães. Em outro processo (PUIL 236), a ministra já havia determinado a suspensão de todos os processos com tema idêntico que tramitam especificamente nos juizados especiais federais. Caso a Primeira Seção decida julgar os recursos como repetitivos, as demais ações em trâmite em outras instâncias também serão suspensas.

Desconto previdenciário

Também no âmbito do direito previdenciário, a seção vai definir se julgará como repetitivo o recurso especial que discute a possibilidade de descontos em virtude de pagamento indevido realizado em benefício previdenciário.

O recurso, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidir que o caráter alimentar do benefício inviabiliza a sua restituição, mesmo que – como no caso da ação de restituição proposta pela autarquia – tenha havido a constatação de que houve má-fé ou fraude no processo de concessão do benefício.

De acordo com o INSS, o artigo 154 do Decreto 3.048/99 prevê expressamente a possibilidade de desconto de benefício nos casos de comprovação de dolo, fraude ou má-fé. Também segundo a autarquia, não existe norma legal que impeça o ressarcimento da Previdência Social em razão do caráter alimentar dos benefícios.

IPTU

O ministro Napoleão também é o relator de dois recursos especiais que trazem como controvérsia o marco inicial do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os mesmos processos discutem ainda a possibilidade de o parcelamento da dívida tributária pelo poder público ser considerado causa suspensiva da contagem do prazo de prescrição. Os casos foram registrados como a controvérsia número 3.

Em um dos recursos, apresentado pelo município de Belém, o Tribunal de Justiça do Pará concluiu que, na ausência de documento comprobatório de arrecadação, a contagem do prazo para cobrança judicial do IPTU deveria ter início a partir da data do vencimento do imposto em cota única ou do primeiro pagamento. O município argumenta que, segundo o Código Tributário Nacional, o prazo prescricional só deveria ser contado após o prazo para pagamento parcelado do imposto.

Intervenção da CEF

Caberá à Corte Especial ainda deliberar no CC 148.188 se será da Primeira (direito público) ou da Segunda Seção (direito privado) a competência para analisar a proposta de afetação, mas a controvérsia de número 2 do STJ objetiva esclarecer se a Lei 13.000/14, que assegurou a intervenção da Caixa Econômica Federal como representante judicial do Fundo de Compensação de Variações Salariais, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos processos que discutem cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, quando se tratar de apólice pública.

A multiplicidade de recursos sobre o tema foi identificada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, que encaminhou ao STJ quatro recursos especiais como representativos da controvérsia.

Usucapião

Também foram remetidos como representativos da controvérsia pela segunda instância – neste caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – recursos que discutem os requisitos para a usucapião extraordinária em virtude de a área submetida a usucapião ser inferior àquela estabelecida em lei municipal.

A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que estabelece que aquele que, durante 15 anos, possuir imóvel sem que haja interrupção ou oposição adquire a sua propriedade.

A controvérsia foi cadastrada com o número 22 e distribuída ao ministro Luis Felipe Salomão, a quem cabe, se for o caso, levar a proposta de afetação à seção.

Benefícios a apenados

A Terceira Seção, especializada em direito penal, deverá discutir proposta de julgamento como recurso repetitivo em processos que discutem se o início da contagem dos prazos para a obtenção de eventuais benefícios deve ser fixado a partir do trânsito em julgado de nova condenação do apenado.

Os casos foram encaminhados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No despacho de admissibilidade dos recursos como representativos de controvérsia, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a definição do marco inicial da contagem do prazo é relevante especialmente em razão dos aspectos de reeducação da pessoa e da prevenção e repressão criminal.

Os recursos, cadastrados como controvérsia número 14, foram distribuídos ao ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: STJ | 09/08/2017.

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Regularização de terrenos e propriedades é tema de seminário na Câmara

DA REDAÇÃO

Especialistas em legislação fundiária participaram de um seminário nesta terça-feira (8/8) na Câmara Municipal de São Paulo para discutir o impacto de uma Lei recente do Governo Federal sobre as políticas públicas de regularização de terrenos em áreas urbanas e rurais.

O novo regulamento, que atualiza a Lei 11.977/2009 (base do programa Minha Casa Minha Vida), foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 11 de julho.

No evento, de iniciativa do vereador Senival Moura (PT), os convidados da mesa apontaram para uma série de problemas relacionados à nova legislação. De acordo com a advogada Rosane Tierno, mestre em Direito das Relações Sociais e consultora de Direito Ambiental e Urbanístico, a nova Lei praticamente revoga muitos avanços alcançados na área nas últimas décadas, desde que o tema da regularização fundiária foi tratado pela primeira vez de forma mais clara, na Constituição de 1988. Além disso, ela critica o governo Temer por ter beneficiado donos de propriedades de alto padrão.

“Essa legislação surgiu no ano passado [por meio de uma Medida Provisória do Governo] às vésperas do Natal, sem debate popular algum, sem conversa com movimentos de moradia ou universidades. E é chamada também de MP da grilagem, que virou Lei para anistiar áreas públicas que estão nas mãos de pessoas com média ou alta renda, em condomínios fechados. Já para as pessoas mais pobres, ela praticamente não avança”.

A Rosane também afirma que a Lei 13.465/17 causou um retrocesso jurídico em todos os Municípios, que ainda estavam começando a se adequar às regras de 2009. Agora, segundo a advogada, muitas cidades serão obrigadas a refazer os Planos Diretores, incluindo a capital paulista. “Porque a maior parte deles foi feita de acordo com a Lei anterior, e nenhuma Lei Federal vai ter a capacidade de alterar uma política fundiária se o Plano Diretor do Município não estiver adequado a essa nova Lei. Então, na prática, os processos de regularização vão ficar paralisados”, avaliou.

Também participaram do debate os advogados André Albuquerque, especialista em mediação de conflitos fundiários, Miguel Reis Afonso, diretor de Patrimônio da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), e Jorge do Carmo, advogado e militante de movimentos sociais. Após a apresentação, o seminário ganhou formato de Audiência Pública, com participação dos presentes, que lotaram o Salão Nobre e também o Auditório Freitas Nobre, na parte externa do Palácio Anchieta.

Paulo Sérgio, presidente da Associação de Moradores Boa Esperança, de Guaianases, na zona leste, reclamou da demora e da dificuldade para a regularização da casa própria na região.

“É muito difícil o reconhecimento. A gente ouve falar de Leis e mais Leis, mas raramente elas chegam à nossa realidade. Eu acho que falta interesse do Poder Público. A situação só pode ser resolvida com a união da sociedade civil, dos governos e do judiciário”.

A morosidade e a burocracia também frustram a presidente da Associação Piratininga dos Bairros Afins, Sigildes Bacelar Francesconi. Ela contou que a falta de uma rede de esgoto tem atrasado a regularização da área onde mora.

“A Prefeitura ainda não liberou a obra. Enquanto isso a gente não pode colocar o asfalto. E quando chove, a gente escorrega e cai, e se faz sol, as pedrinhas da terra também causam quedas. É uma ladeira e há muitos idosos. Temos cadeirantes, pessoas que não enxergam. E a gente tem problemas sérios com isso”, desabafou Sigildes.

De acordo com Senival Moura, a cidade de São Paulo abriga mais de cem áreas que necessitam de regularização fundiária. Apesar das críticas à nova Lei, o parlamentar tem uma visão otimista.

“Ela traz alguns problemas mas, de certa forma, também inova em alguns aspectos. É uma Lei muito nova e ainda é preciso entendê-la e interpretá-la um pouco melhor. E a razão da Audiência Pública hoje foi justamente para a gente tranquilizar as pessoas. Diversas lideranças relataram problemas relacionados à sanção dessa Lei. No entanto, isso não será problema para o futuro. Tudo deve ser resolvido na medida em que a legislação for regulamentada. Vamos continuar a luta”, disse.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 08/08/2017.

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ARPEN-BRASIL PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO SOBRE A MP DA NATURALIDADE

“Os cartórios já estão preparados para adoção das novas exigências de registro de nascimento”, disse nesta terça-feira (08.08) o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, referindo-se à Medida Provisória (MPV) 776/2017.

Ao lado do presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, e da diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Boselli, ele foi um dos participantes da audiência pública promovida pela Comissão Mista responsável pela análise da MP. De acordo com o texto editado pelo Governo Federal, os pais poderão escolher a naturalidade de seus filhos, optando entre o município de residência da mãe ou o de nascimento.

Segundo o Governo, a MP corrige distorção no registro de nascimento que prejudica pequenos municípios nos programas de repasse de recursos públicos. Como em pequenas cidades do País faltam maternidades, as mães são obrigadas a dar à luz em outros municípios. A MP estabelece que os pais passem a poder optar poderão optar pela naturalidade de seus filhos.

O presidente da comissão mista, deputado Fausto Pinato (PT-SP), anunciou nova reunião nesta quarta (9) para exame do relatório, elaborado pela senadora Regina Sousa (PT-PI).

Rede integrada

O diretor da Arpen-Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, concordou que “a naturalidade não é onde se nasce, mas onde se vive”. Dsse que os cartórios estão preparados para a nova metodologia e lembrou que “a prática atual cria um cenário artificial da naturalidade”.

Leonardo Munari de Lima informou que hoje os cartórios brasileiros contam com uma rede integrada que já reúne 15 Estados brasileiros, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), e deve ser expandida até cobrir todo o território nacional. Esse sistema reúne 96 milhões de registros, sendo 60 milhões de nascimento, 17,5 milhões de casamentos e 18,5 milhões de óbitos. Munari destacou que apenas 1% das crianças brasileiras não têm registro de nascimento, um índice considerado excelente, já que a ONU considera admissíveis 5% sem registro. Há 20 anos, 20% das crianças não tinham registro.

Já Thiago Almeida Garcia, coordenador-geral do Registro Civil de Nascimento do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, fez um relato pessoal para demonstrar apoio à medida provisória: sua certidão de nascimento informa que ele é natural de Itaguaí (SC), quando só esteve naquela cidade duas vezes.

Já a registradora civil Karine Boselli destacou a importância da MP para os pequenos municípios brasileiros. “Fui registradora civil em Luiz Antônio, uma pequena cidade de 12 mil habitantes no interior de São Paulo, próxima a Ribeirão Preto. Nesta cidade, ninguém nascia ou morria, uma vez que não tinham estrutura de saúde e todos se deslocavam a Ribeirão Preto para nascer ou se tratar, mesmo aqueles que continuariam a viver para sempre em Luiz Antônio”, destacou.

Participaram da audiência pública representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Planejamento no Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP).

Fonte: Arpen/SP | 09/08/2017.

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