“Não podemos deixar prevalecer a burocracia e retirar a oportunidade de adoção”

Na manhã desta quinta-feira (3/8), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, participou da abertura do workshop “Um debate sobre a proteção integral da infância e da juventude”, evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Corregedoria-Geral do TJ-PR, com a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) e com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar).

Durante a solenidade o Presidente do TJ-PR destacou que “a proteção à infância não é uma faculdade, é uma obrigação constitucional, uma ordem de garantia a pessoas que dependem dessa proteção para verem concretizado o princípio fundamental da dignidade de toda pessoa humana em idade infante”.

Ressaltou também que, em uma sociedade que se pretende solidária, a prioridade aos projetos destinados à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes alcançam primeira escala de relevância. “Há que se celebrar a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça com estes encontros como o de hoje; deve-se incentivar os magistrados e a comunidade jurídica a voltar seus olhos a uma realidade ainda pouco favorável à proteção integral da infância e juventude”, afirmou o Desembargador Bettega.

Melhorias no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, apontou que é preciso efetuar melhorias no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e que a informação é a peça-chave para a construção de um cadastro eficiente e transparente. “O propósito do Conselho Nacional de Justiça em reformular o CNA é fazer com que os dados estejam on-line, disponíveis a todos os envolvidos, porque a ausência de conhecimento por parte dos juízes e dos promotores faz com que as crianças fiquem alocadas em abrigos, que muitas vezes funcionam como verdadeiros depósitos”, disse.

O Corregedor disse ainda que é preciso bom senso por parte dos magistrados ao equilibrar o legalismo inerente ao assunto e o melhor destino para a criança. “Não podemos deixar prevalecer a burocracia e retirar a oportunidade de adoção. Por isso, é preciso um debate democrático como este, que possa nos fornecer o subsídio para construir um cadastro sem excessos burocráticos, que satisfaça a necessidade das Varas”, afirmou.

Famílias Acolhedoras

O Corregedor-Geral da Justiça do TJ-PR, Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, salientou que o Paraná já é o estado com maior número de crianças em famílias acolhedoras do Brasil. “A Corregedoria tem se empenhado para estimular os magistrados a implantar, em parceria com o Ministério Público, o Governo e os municípios, os serviços de acolhimento familiar em substituição às instituições de acolhimento, os chamados abrigos”, pontuou.

“A Corregedoria do TJ-PR tem plena consciência do seu papel no processo de aperfeiçoamento do sistema de Justiça da infância e da juventude no Paraná. Para isso, vários projetos têm sido implementados, os quais passam pelo aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos, sendo que o Projudi já conta com a ferramenta livro de adotantes; outras estão em fase de implantação, como, por exemplo, o livro de adotandos”, contou.

O Desembargador Kanayama falou ainda que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-PR), encarregada das adoções internacionais, brevemente estará totalmente informatizada.

Participações

Além do Presidente do TJ-PR, Desembargador Renato Braga Bettega; do Corregedor-Geral da Justiça do TJ-PR, Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama; e do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha; participaram do evento a Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes; o Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Juiz Frederico Mendes Júnior; a Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, representando o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9); o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Desembargador Ricardo Fontes; o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Juiz Jayme Martins Neto; e a representante da Unicef Brasil Casimira Benge.

Evento continua nesta sexta-feira (4/8). Confira a programação.

Fonte: TJPR | 03/08/2017.

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Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos.

A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.

O texto original, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a idade em 45 anos, mas o projeto foi alterado pela relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve as alterações do substitutivo de Zanotto.

Para Gabrilli, projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações.

“Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais”, afirma a deputada.

Tramitação
A proposta que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/08/2017.

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CCJ analisa projeto para excluir herdeiro autor de homicídio do direito à herança

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião da próxima quarta-feira (9), projeto que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou de tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens.

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017 destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Relatório

Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável ao texto por acreditar não haver dúvidas que houve omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa.

— Em muitos casos, ou não há outros interessados em promover a exclusão do herdeiro indigno, ou são eles menores, ou, ainda, esses outros interessados simplesmente quedam-se inertes, assim tornando possível que o autor do homicídio ou de sua tentativa consiga herdar da sua vítima, por isso mesmo causando, às vezes, muita comoção social — ponderou.

O relator acrescentou que a sociedade não deve permitir que essas “repulsivas situações” ocorram e, por isso, o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes para coibir o que classificou como “imoral e injusta” sucessão do indigno.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia Von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

Baleia Azul

Também na pauta da CCJ o PLS 664/2015, que torna crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação. Pelo texto alternativo apresentado pela relatora, Ana Amélia (PP-RS), adultos que induzirem jovens à prática do “cutting” por qualquer tipo de meio, inclusive salas de bate-papo na internet, poderão sofrer pena de detenção de seis meses a um ano (cumprida em regime semi-aberto).

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos.

Com o novo tipo penal, poderão ser alcançados pela lei inclusive pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, como o “Baleia Azul”, que incitaria o participante até a acabar com a própria vida.

A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 10h, após a sabatina de Sílvio Amorim, indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Agência Senado | 07/08/2017.

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