Permissão para que a certidão de inteiro teor seja emitida das formas digitada ou por cópia reprográfica.

Após inúmeros problemas ocorridos em virtude da forma de expedição das certidões em inteiro teor, a Oficiala do RCPNIT de Piumhi, Bruna de Lima Duarte e Rodrigues Gheren, resolveu suscitar dúvida ao juiz da comarca.

Ocorre que a lei de registros públicos em seu artigo 19, parágrafo 1°, permite que a certidão seja emitida das formas digitada ou por cópia reprográfica.

A oficiala havia optado pela forma digitada. Porém, a maioria dos pedidos desse tipo de certidão se dá para apresentação em consulados para obtenção  de dupla cidadania, sendo, muitas vezes, de livros antigos com escritas ilegíveis.

Por esse motivo, por muitas vezes foram questionadas no que tange a palavra “ilegível” inevitavelmente inserida, ou com sobrenomes possuindo erro na escrita.

Sendo assim, a oficiala decidiu optar pela cópia reprográfica do livro, eis que permite com isso que juntando outros documentos, o próprio consulado tire suas conclusões com relação às palavras ilegíveis, já que possuirão acesso ao teor do livro.

Porém, alguns requentes tem alegado que consulados não estão aceitando tal formato de expedição, exigindo então nova expedição da certidão de forma digitada gratuitamente.

Ora, não se pode negar fé ao documento público previsto em Lei!

Por este motivo, sabiamente o juiz da 2a. Vara da Comarca de Piumhi, Exmo. Sr. Dr. César Rodrigo Iotti, decidiu que a opção do formato a ser adotado para a expedição é da Serventia. O requerente que desejar formato diferente do optado, deverá requerer expressamente.

Na opinião da oficiala, uma grande conquista para a serventia que enfrenta embates diários sobre o assunto com os requerentes.

Fonte: Recivil | 08/08/2017.

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Cartórios devem incluir número de CPF dos bebês em certidões de nascimento

Provimento publicado pela Corregedoria torna obrigatória a emissão do documento pelos 136 cartórios do Estado

O provimento n° 24/2017, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (4), reforça a obrigatoriedade dos 136 cartórios de Registro Civil do Estado emitirem, simultaneamente à lavratura das certidões de nascimento, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos bebês, de forma gratuita.

Segundo informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), 54 cartórios alagoanos já emitem o número do CPF junto com a 1ª via da certidão de nascimento. Com isso, os responsáveis pelas crianças não precisam pagar a taxa de R$ 7,00, cobrada pelo documento.

Para publicação do Provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, considerou o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica, bem como a Instrução Normativa n° 1.548/2015, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade da inscrição no CPF de pessoas registradas em ofício de registro civil, no momento da lavratura da certidão de nascimento.

O número do CPF é necessário para que as crianças sejam incluídas em programas sociais, bem como para abertura de contas bancárias entre outros.

Fonte: TJAL | 08/08/2017.

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CDR pode votar projeto que facilita averbação de casas térreas

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar na próxima quarta-feira (9) projeto de lei que torna mais ágil e mais barata a averbação de casas térreas construídas há mais de cinco anos. O texto, da Câmara dos Deputados (PLC 164/2015),  dispensa a exigência do alvará de construção no processo de averbação desse tipo de imóvel.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro. Esse tipo de procedimento é necessário sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.

Do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), o projeto se refere apenas às unidades que sirvam como residência para uma única família. O objetivo do autor é desburocratizar o processo de atualização do registro dos imóveis – a chamada averbação – e também “dinamizar os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos”.

Relator do projeto na CDR, o senador José Pimentel (PT-CE) recomenda a aprovação da matéria. Para ele, a proposta é uma iniciativa que vem em boa hora para eliminar uma injustificável barreira burocrática à regularização de imóveis unifamiliares de um só pavimento já construídos.

A reunião da CDR está marcada para as 8h30, na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado.

Fonte: Agência Senado | 07/08/2017.

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