IGP-M registra variação de -0,72% em julho.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -0,72%, em julho. Em junho, o índice variou -0,67%. Em julho de 2016, a variação foi de 0,18%. A variação acumulada em 2017, até julho, é de -2,65%. Em 12 meses, o IGP-M registrou taxa de -1,66%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -1,16%. No mês anterior, a taxa foi de -1,22%. O índice relativo aosBens Finais variou -1,37%, em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de -0,16%. Contribuiu para este recuo o subgrupoalimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 1,83% para -7,20%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de -0,52%. Em junho, a taxa foi de -0,07%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou -0,76%. Em junho, a taxa foi de -0,29%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de -0,69% para -4,67%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou -0,18%, ante -0,23%, em junho.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou -1,37%, em julho. Em junho, o índice registrou variação de -3,63%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: minério de ferro (-11,19% para 1,47%), cana-de-açúcar (-2,88% para -1,79%) esoja (em grão) (1,88% para 2,41%). Em sentido oposto, destacam-se: milho (em grão) (-4,96% para -7,35%), algodão (em caroço) (-4,29% para -9,41%) e suínos (-3,18% para -7,11%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,04%, em julho, ante -0,08%, em junho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (-0,02% para 0,46%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -1,06% para 1,38%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (-0,50% para -0,44%), Educação, Leitura e Recreação(0,31% para 0,67%) e Comunicação (-0,17% para 0,32%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: frutas (-7,20% para -3,81%), show musical (-0,77% para 3,11%) e pacotes de telefonia fixa e internet (-0,95% para 0,87%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,52% para 0,00%), Despesas Diversas (0,49% para 0,08%), Transportes (-0,36% para -0,42%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,42% para 0,32%). Nestas classes de despesa, destacaram-se:roupas (0,48% para -0,12%), tarifa postal (4,94% para 0,00%), gasolina (-1,42% para -2,03%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,25% para -0,11%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em julho, taxa de variação de 0,22%. No mês anterior, este índice variou 1,36%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,03%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,02%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou variação de 0,37%. No mês anterior, este índice variou 2,48%.

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre | 31/07/2017.

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Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR

O produtor rural poderá utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). É o que determina o Projeto de Lei 7611/17, do Senado, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

O CAR é um banco de dados eletrônicos de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas, facilitando o controle, monitoramento e planejamento ambiental. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Bancos de dados

Atualmente, para fins de apuração ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel as áreas necessárias à preservação ambiental, como as de preservação permanente e de reserva legal.

Essa informação é apresentada anualmente pelo proprietário, ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). É esse documento que comprova a existência de áreas verdes protegidas e concede ao produtor a redução do ITR. Por exigência do Código Florestal, os dados apresentados ao Ibama também são incluídos no CAR.

Para o autor do PL 7611/17, o ex-senador Donizeti Nogueira (TO), já que existem dois bancos de dados com as mesmas informações, deve ser facultado ao produtor escolher qual usará para apurar a área tributável.

“Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, disse.

A proposta evita obrigar o uso exclusivo do CAR porque esse cadastro ainda está em construção no País e nem todas as propriedades rurais foram incluídas no sistema.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2017.

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Agricultura debaterá regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realizará, nesta quarta-feira (2), audiência pública com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, sobre a regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e do Programa de Regularização Ambiental.

A CRA é um título instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegetação natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. Para o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que solicitou o debate, as cotas são importantes para a recuperação dos passivos ambientais referentes à reserva legal e às áreas de preservação permanente (APP).

Segundo Colatto, a previsão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente responsável pela gestão do título ambiental, é de que as cotas sejam regulamentadas até agosto deste ano. “Contudo, essa regulamentação está sendo realizada sem a devida transparência necessária para os setores interessados”, disse o deputado.

O deputado destacou ainda que, uma vez regulamentadas, as cotas criarão um importante instrumento de mercado, pois cada cota corresponderá a um hectare de mata nativa ou reflorestada, que poderá ser negociada entre produtores rurais como forma de compensação de ausência de reserva legal. “Essa regulamentação evitaria prejuízos financeiros aos proprietários de imóveis rurais do País”, afirmou.

A comissão também quer esclarecimentos sobre os critérios para a criação de parques florestais e detalhes da administração pela União das unidades de conservação.

A audiência está prevista para as 10 horas, no plenário 6.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 31/07/2017.

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