TJRS autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

Sem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.

Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.

Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.

O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação. O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.

Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.

Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

Fonte: Anoreg/BR – TJRS | 27/07/2017.

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ANOREG/SP inicia campanha social para o Dia das Crianças. Inscrições até 25 de agosto.

Vamos fazer com que o Dia das Crianças seja mais feliz? Se você ficou interessado, inscreva seu Cartório na campanha da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) que tem como objetivo incentivar os clientes da unidade a doarem brinquedos novos ou usados, em bom estado, para serem distribuídos em instituições que trabalham com a inclusão e a educação de crianças e adolescentes em todo Estado de São Paulo.

Para participar, os cartórios interessados deverão entrar em contato com ANOREG/SP através do e-mail social@anoregsp.org.br. Nele, poderão informar uma entidade assistencial ou creche de sua preferência.

Cada Cartório participante receberá uma caixa de coleta e um folder. Esses materiais serão fornecidos pela ANOREG/SP para serem colocados na unidade.

As inscrições se encerrarão no dia 25 de agosto. Já a entrega dos itens ocorrerá durante a semana do Dia das Crianças entre os dias 9 até 13 de outubro.

Seu brinquedo sem uso pode fazer a vida de uma criança mais feliz. Participe!

Fonte: Anoreg/SP | 27/07/2017.

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Recivil: Assembleia Geral Extraordinária é suspensa por ordem judicial

O Recivil foi notificado judicialmente, na tarde de hoje (27/07), sobre o suspensão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada por filiados de acordo com artigo 24, inciso 4º do Estatuto Social.

Clique aqui e veja a íntegra da notificação.

Fonte: Recivil | 27/07/2017.

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