Desistência de negócio de compra e venda de imóvel não gera danos morais


  
 

Compradores de um imóvel que não fecharam o negócio por desistência dos vendedores pleitearam indenização por danos morais. A 1ª turma Cível  do TJ/DF manteve sentença que negou o pedido.

O casal comprador alegou que firmou um acordo de compra e venda com os vendedores, já apresentando os documentos necessários e realizando o pagamento do sinal ao corretor, no valor de R$ 8 mil. No entanto, os proprietários desistiram da venda pelo preço pactuado. Os compradores pleitearam, então, indenização por danos morais pelos transtornos e exigiram a devolução, em dobro, da quantia do sinal.

Os proprietários alegaram que não receberam o dinheiro entregue ao corretor. Já ele, contestou que realizou seu trabalho de corretagem regularmente, e, que o não fechamento do contrato é responsabilidade dos proprietários. O juízo de primeira instância julgou os pedidos parcialmente procedentes. O casal comprador apelou, reafirmando o pedido de danos morais.

Em análise do recurso, a 1ª turma Cível do TJ/DF entendeu que o sinal em questão se refere ao serviço de corretagem e este foi devidamente prestado, não havendo que se falar em devolução. Em relação aos danos morais, o colegiado seguiu entendimento do relator,desembargador, relator Romulo de Araújo Mendes, para quem”a hipótese dos autos é de mero inadimplemento contratual, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais.”

Fonte: Migalhas | 22/07/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.