AGU assegura demolição de construções ilegais às margens de rodovias federais no Pará

O uso particular das áreas de rodovias federais no Pará foi afastado por meio de ações ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). A atuação resultou na remoção de construções que ultrapassaram o limite da faixa de domínio das estradas e que eram mantidas mesmo após os proprietários desobedecerem as ordens de demolição e retirada do material.

As notificações para retirada foram expedidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A autarquia identificou as construções irregulares nas margens da BR-316 (km 252,64), no município de Cachoeira do Piriá (PA); na BR-010 (km 307,2), município de Irituia (PA); e na BR-010 (km 324), município de São Miguel do Guamá (PA).

Com a recusa dos proprietários em demolir as construções, as procuradorias no estado do Pará (PF/PA) e especializada junto ao departamento (PFE/Dnit) ingressaram com ações de reintegrações de posse com o objetivo de manter livre a faixa de domínio e assegurar a segurança dos usuários das rodovias.

Nas ações, os procuradores federais demonstraram por meio de laudos técnicos que os réus ergueram galpão, muro e casa a menos de 15 metros em relação ao eixo das rodovias.  A invasão do limite da faixa de domínio, em área onde é proibida qualquer construção, constitui, segundo a AGU, uso ilegal de bem comum do povo.

Integridade

Segundo a Advocacia-Geral, tanto a faixa de domínio quanto a área não edificada são preservadas por limitação administrativa, o que impõe restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem. Em razão disso, os réus deveriam ser obrigados a demolir as construções, remover e retirar todos os materiais que ali se encontram, a fim de se restabelecer a integridade das faixas de domínio das rodovias.

As ações foram ajuizadas na Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), que acolheu os argumentos da AGU levando em consideração os laudos apresentados pelos procuradores que comprovavam a posse indevida dos réus. As liminares de reintegração de posse deferidas estabeleceram prazo para que os réus providenciem, a custo próprio, a demolição das obras irregulares, sob pena de multa diária e uso de força policial.

A PF/PA e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 203-54.2016.4.01.3906, nº 1263-67.2013.4.01.3906 e nº 1568-51.2013.4.01.3906 – Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas (PA).

Fonte: Advocacia Geral da União | 18/07/2017.

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TJSP: Concedida autorização para mudança de registro civil de pessoa transgênera

Alteração prescinde de cirurgia de mudança de gênero.

O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, autorizou a troca legal de nome de pessoa transgênera. Foi determinada a retificação do registro de nascimento da autora da ação, conforme seu pedido, alterando-se o nome e o sexo jurídico, e se mantendo o sobrenome familiar.

A autora do pedido, biologicamente do sexo masculino, como foi registrada, não se identifica com tal gênero. Embora não tenha se submetido à cirurgia de transgenitalização, afirmou que desde a infância se identifica com o sexo feminino, o qual assumiu aos 16 anos. Porta-se como mulher e assim é conhecida no meio social, além de possuir algumas características físicas femininas. Nessas circunstâncias, declarou, sua identificação civil, com nome e sexo jurídico masculino, lhe causam constrangimentos e ofensas.

O magistrado, seguindo recente precedente do Superior Tribunal de Justiça e abordando estudo do direito internacional, informou em sua decisão que as consultas psicológicas pelas quais passou a requerente confirmaram um “transexualismo bem definido”, causando o aparecimento de inúmeros sintomas de transtornos decorrentes da não aceitação social de sua identidade. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: TJSP | 17/07/2017.

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Vereador quer distribuição do ECA em todos os cartórios de SP

De acordo com o parlamentar, a distribuição permite que pais conheçam seus deveres desde o nascimento dos filhos

DA REDAÇÃO

O vereador Toninho Vespoli (PSOL) quer garantir a distribuição gratuita de exemplares do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em todos os cartórios de registro de nascimento da cidade de São Paulo. A proposta aparece no Projeto de Lei PL 344/2017 que tramita na Câmara Municipal.

Para o parlamentar, conceder a Lei Federal elaborada em 1990, permite que pais e mães conheçam seus deveres com seus filhos desde o nascimento. Para Vespoli, esse tipo de ação cria condições para que, no futuro, todo lar tenha um exemplar da legislação.

Ainda segundo o psolista, essa ação faz com que as informações do ECA cheguem cedo à população, principalmente a que vive nas periferias, impedindo que as pessoas conheçam o estatuto apenas quando estiverem em algum projeto social.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação do vereador Toninho Vespoli. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos através do formulário ‘Fale com o(a) vereador(a)’.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 17/07/2017.

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