AGU confirma sujeição de interina de cartório ao teto salarial do serviço público

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou mais uma vez, na Justiça Federal, que interinos de cartórios estão submetidos ao teto remuneratório do serviço público.

A discussão ocorreu após a interina responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaibana (SE) ajuizar ação para não se sujeitar ao teto salarial, sob o argumento de que tabeliães e registradores não podem ser confundidos com servidores públicos – sobre quem incide a limitação.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a autora da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No tribunal, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria da União em Sergipe e Procuradoria-Regional da União na 5ª Região) argumentaram que o serviço extrajudicial prestado pelos cartórios é sempre do Estado, uma vez que se trata de uma de suas competências administrativas residuais e é fiscalizado pelo Poder Judiciário local e pelo Conselho Nacional de Justiça.

As procuradorias ressaltaram que a autora da ação não havia recebido do Estado uma delegação para prestar o serviço, sendo apenas uma interina designada como responsável pelos trabalhos da serventia até que nova delegação para outro candidato aprovado em concurso público fosse feita. Os advogados da União explicaram que a figura do interino (o substituto mais antigo da serventia) foi criada em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, de modo a impedir que os cartórios parassem de funcionar até que nova seleção fosse realizada.

Dessa maneira, não é possível dar aos interinos o mesmo tratamento jurídico oferecido às serventias regularmente providas por concurso, inclusive no que diz respeito à remuneração.

A Terceira Turma do TRF5 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e manteve a decisão de primeira instância, negando provimento à apelação e reconhecendo que os responsáveis interinos por cartórios estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público.

A PU/SE e a PRU5 são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 0802517-52.2015.4.05.8500 – TRF5.

Fonte: Advocacia Geral da União | 13/07/2017.

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Sancionada prioridade especial para maiores de 80 anos

Idosos com mais de 80 anos de idade terão direito a prioridade especial. É o que estipula a Lei 13.466/2017, sancionada pelo presidente da República nessa quarta-feira (12) e publicada noDiário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2015, aprovado no Senado em 21 de junho. O texto da Câmara não recebeu emendas no Senado e foi votado de maneira simbólica.

As novas regras entram em vigor já nesta quinta-feira (13). A partir de agora, entre os idosos, os maiores de 80 anos terão prioridade em atendimentos de saúde, exceto em emergências, e em processos judiciais.

O autor, deputado Simão Sessim (PP-RJ), justifica que o aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, demandam reconhecimento especial por parte do poder público.

Ao defender a proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) disse que os maiores de 80 anos merecem cuidados especiais e proteção em lei.

— Não restam dúvidas quanto à maior fragilidade daquelas pessoas octogenárias, bem como ao fato de que elas decerto poderão contar com a compreensão daquelas outras pessoas idosas que ainda não atingiram tão significativa idade — afirmou o senador do Acre.

Fonte: Agência Senado | 13/07/2017.

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Cartório de Cuiabá lança campanha sobre registro de animais

O 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá lançou no início deste mês a campanha “Registro de Animais de Estimação” em evento realizado no Parque das Águas, local de grande circulação de pessoas com seus animais de estimação. Foram distribuídos panfletos contendo informações necessárias para o registro, que não é obrigatório, mas contribui em casos de fugas e viagens.

Proposta pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil, a campanha foi trazida pela tabeliã, Glória Alice Ferreira Bertoli, no planejamento estratégico desenvolvido e executado pela Equipe da Qualidade do Cartório do 1º Ofício de Cuiabá

Pelo fato de os animais serem tratados como membros da família, o registro da Declaração de Guarda de Animais de Estimação em Títulos e Documentos vem com intuito de formalizar esse novo status desses seres perante a sociedade. O registro se mostra relevante por ter um viés puramente protetivo dos animais, dando publicidade à guarda, uma vez que a tutela pertence ao Estado, tendo em vista identificar seus responsáveis em caso de abandono, maus tratos ou até mesmo de outras situações como sua apropriação indevida.

Confira aqui a reportagem sobre o assunto veiculada em um telejornal de Cuiabá.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3052-8609 e 99223-6426.

Fonte: Anoreg/MT | 12/07/2017.

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