PLANTANDO SEMENTES PARA A ETERNIDADE – AMILTON ALVARES

Disse Jesus aos seus discípulos: “Vocês são a luz para o mundo. Não se pode esconder uma cidade construída sobre um monte. Ninguém acende uma lamparina para colocá-la debaixo de um cesto” (Mateus 5:14-15, NTLH). O texto lança um desafio para todo cristão – o de mostrar ao mundo “o bom perfume de Cristo”. Quem conheceu a salvação de Jesus de Nazaré não pode deixar de anunciar a salvação na Cruz.

Se o nosso chamado é para anunciar a salvação e viver retamente, precisamos compreender que a vida honesta comunica tanto quanto professar a fé com os lábios. Jesus também tratou disso com os seus discípulos: – “ A luz de vocês deve brilhar para que os outros vejam as coisas boas que vocês fazem e louvem o Pai de vocês, que está no céu” (Mt 5.16, NTLH). Apesar das dificuldades, apesar de todas as nossas limitações humanas, não podemos nos conformar em ser figueira seca. Não podemos renunciar ao mandato de plantar sementes outorgado por Deus. Devemos plantar a boa semente – a Palavra de Deus (Marcos 4:3-20). E se tropeçarmos na jornada, precisamos  ter em mente que sempre é possível estabelecer a reconciliação, mediante arrependimento e confissão, pois temos Advogado junto ao Pai – Jesus Cristo, o Justo (1ª João 1:5-8, 2:1).

Somos cristãos? Então devemos anunciar a Palavra que recebemos do Senhor e viver retamente.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. PLANTANDO SEMENTES PARA A ETERNIDADE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 127/2017, de 12/07/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/07/12/plantando-sementes-para-a-eternidade-amilton-alvares/

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Conheça o novo plano de regularização fundiária

Medida vai beneficiar cidadãos, no campo e nas cidades, que não possuem o título das suas propriedades

A regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a partir desta terça-feira (11). Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades.

Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

“A regularização fundiária converte uma situação de evidente precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade do cidadão”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Mais que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Já nas cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária, segundo dados do Ministério das Cidades. Com o programa, mais imóveis serão registrados, dando abertura aos serviços oferecidos pelos municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

Título

A população de baixa renda dos centros urbanos receberá o título definitivo de propriedade, inclusive em casos de unidades habitacionais distintas construídas em um mesmo lote, situação conhecida como direito de laje. Para os que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a cobrança de taxas será simplificada e oferecerá descontos, para evitar a inadimplência.

Outros aspectos do Programa Terra Legal, responsável pela regularização fundiária na Amazônia Legal, também serão atualizados pela lei. O método de cálculo do valor dos títulos, por exemplo, será baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor: será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.

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Fonte: Portal Brasil | 11/07/2017.

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TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DILIGÊNCIA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. Agravantes que pretendem o cumprimento dos mandados de retificação junto aos cartórios de Registro Civil de Pessoais Naturais por diligência gratuita de oficial de justiça. O art. 99, §1º do Novo Código de Processo Civil dispõe que a gratuidade de justiça compreende: “IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”. Para o cumprimento dos mandados de averbação deverá ser observada a Comarca dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais. Isto porque, nos cartórios localizados na Comarca de São Paulo, a diligência deverá ser promovida pela parte interessada. Entretanto, nos Cartórios localizados em Comarca diversa, a impressão e encaminhamento de carta precatória para cumprimento do mandado será feita pelo ofício judicial, nos termos do §1º do art. 1.213 da NSCGJ, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso provido em parte.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2177070-14.2016.8.26.0000 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Carlos Alberto Garbi – DJ 02.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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