CNJ Serviço: saiba as possibilidades para mudar nome

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.

A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de Registros Públicos.

O Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado.

Já no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa.

A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.

Com a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original.

Na hipótese de homonímia – quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.

Fonte: CNJ | 10/07/2017.

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Governo Federal lança Programa Nacional de Regularização Fundiária

A resolução do problema histórico da falta de documentação da terra, que representa um grande entrave ao acesso às políticas públicas para milhares de agricultores familiares brasileiros, está perto do fim. A sanção da Medida Provisória 759/2016, que atualiza a Lei nº 11.952/2009, estabelece novas regras para a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal. O presidente da República, Michel Temer, irá sancioná-la na próxima terça-feira (11), às 15h, no Palácio do Planalto, durante o lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária.

De acordo com o secretário José Ricardo Roseno, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), as novas regras representam a evolução da política de regularização fundiária no país. “Esta é uma Medida Provisória pacificadora. Estamos modernizando a regularização fundiária no país e o Programa Terra Legal, com foco na titulação. Vamos aumentar a velocidade da documentação de terras e, assim, eliminar o que ainda é hoje o principal gargalo para melhorar a relação dos agricultores familiares com as políticas às quais eles têm direito”, explica o secretário.

Com a sanção presidencial, a expectativa é entregar aproximadamente 27 mil títulos rurais e urbanos nos nove estados da Amazônia Legal (Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins e Amapá). Ao todo, a ação irá beneficiar diretamente mais de 300 mil pessoas.

Os benefícios da titulação vão além do documento da propriedade. O acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com juros baixos e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) são exemplos de benefícios que os agricultores familiares podem obter com a formalização da posse da terra.

Programa Terra Legal: histórico

Com a Medida Provisória nº 458, convertida na Lei nº 11.952, em 25 de junho de 2009, a regularização fundiária na Amazônia Legal, que antes era promovida pelo Incra, passou a ser executada diretamente pelo Programa Terra Legal, que é gerido pela Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal) vinculada à Sead. Mais do que alterar a competência de gestão desta política fundiária, tal lei operou mudanças profundas no panorama legislativo que servia de fundamento de validade para a sua execução: foi definido um novo rito procedimental para a concessão de títulos de domínio e, ainda, foram elencados novos e diferentes requisitos a serem preenchidos pelos ocupantes.

Este quadro normativo está em vigor há quase oito anos e, naturalmente, vem sendo observado e avaliado no que tange à sua eficiência, resultados e possíveis entraves. Este processo de crítica construtiva redundou em uma proposta encaminhada pela Sead à Presidência da República e consequente edição da Medida Provisória nº 759, de 2016.

Esta MP altera com razoável profundidade a Lei nº 11.952 e confere a ela os contornos de efetividade e alcance social necessários para que a política fundiária cumpra o seu objetivo primordial – que é democratizar o acesso à terra e pacificar o campo. O texto corrige o que se revelou inadequado, cria institutos novos para abarcar hipóteses antes não contempladas, e viabiliza o atingimento das metas audaciosas inicialmente previstas pelo Programa Terra Legal.

A Medida Provisória é considerada um grande avanço no que se refere à liberação de condições resolutivas dos títulos emitidos pelos órgãos fundiários federais, garantindo segurança às relações sociais, e permitindo que o processo de titulação tenha início, meio e fim. De acordo com o consultor jurídico da Sead, André Dantas Amaral, as mudanças e inovações trazidas pela MP 759 são imprescindíveis à continuidade do trabalho desenvolvido pelo Programa Terra Legal, especialmente quanto ao seu aspecto desburocratizante, pacificador, isonômico e universal.

Amaral explica ainda que, como a política de regularização fundiária na Amazônia Legal foi objeto de avaliação, os erros e acertos constatados serviram de base para a alteração normativa promovida pela MP 759: “Sem tais mudanças, estaria mantido um quadro legislativo ultrapassado, incapaz de acompanhar a evolução social que nosso país demanda. Seria grande o prejuízo para o povo brasileiro”, afirma.

Confira, abaixo, alguns tópicos contemplados na modernização da lei:

•    Mudança no método de cálculo do valor dos títulos, os quais passam a utilizar uma planilha de preços mais acessível ao agricultor, por considerar o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário e não valores de mercado;

•    Uniformização da base de cálculo dos preços entre a política de regularização fundiária e reforma agrária;

•    Alteração das cláusulas resolutivas dos títulos, com vistas a permitir a demonstração de seu cumprimento de modo mais objetivo e célere;

•    Previsão de hipótese legal de liberação das condições resolutivas após o período de carência de três anos;

•    A possibilidade de adequação dos valores dos títulos já emitidos aos novos parâmetros;

•    Possibilidade de compensação financeira de benfeitorias em caso de interesse social para criação de projetos de assentamento de reforma agrária;

•    Concessão de prazo para renegociação de títulos inadimplidos;

•    Previsão de venda direta de imóveis, com vistas a ampliar o alcance da atuação do Programa Terra Legal na Amazônia.

Fonte: MDA | 10/07/2017.

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Governo de SP e Receita Federal unificam registros de documentos

Graças a convênio firmado nesta sexta-feira (7), cidadãos paulistas poderão fazer inscrição do CPF nos postos do IIRGD, da Polícia Civil

A partir de agora, ficou mais fácil para a população de São Paulo registrar documentos e efetuar alterações cadastrais, como mudanças de nome e inserção do CPF no RG. O cidadão não precisará mais ir a dois órgãos diferentes para solicitar os registros nem terá de portar os dois documentos.

Um convênio assinado nesta sexta-feira (7) pelo governador Geraldo Alckmin, entre o Governo do Estado e a Receita Federal, possibilita aos paulistas solicitar a inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) nos mesmos postos de atendimento de emissão do RG (Registro Geral), como nos postos do Poupatempo.

“É um convênio pioneiro, o primeiro do Brasil, entre a Receita Federal e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e traz dois benefícios para a população. O primeiro estabelece troca de informações e acesso à base de dados, tanto da SSP, em relação ao RG, quanto do CPF pela Receita Federal. Então, nós teremos ampliação da base de dados, isso é um ganho”, disse Alckmin durante o evento.

O atendimento será mais amplo, com mais locais disponíveis para inscrever e emitir o CPF.  Além de aumentar a agilidade, a medida também proporcionará mais segurança, pois os dados fornecidos pelo solicitante serão conferidos tanto no cadastro da Receita Federal como no cadastro do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), da Polícia Civil.

A checagem dificultará as fraudes documentais e só é possível graças ao acordo de intercâmbio de informações firmado entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Receita Federal.

“O segundo é prestação de serviço, quando tirar o RG já sai o CPF junto, quando alterar o RG já altera o CPF junto, gratuito. A pessoa já faz tudo simultaneamente e gratuito, aumenta em 278 os locais de acesso à população”, concluiu o governador Alckmin.

A partir da publicação do convênio no Diário Oficial, o projeto será implantado em todos os postos do IIRGD no Estado.

Confira abaixo como ficará a situação com a unificação:

Serviço Como é Como vai ficar
Expedição de documentos Cidadão vai a um posto de atendimento da Receita Federal para se inscrever no CPF; e a unidades conveniadas com o IIRGD, como o Poupatempo, para obter o RG Cidadão poderá comparecer apenas a um posto credenciado do IIRGD para solicitar os dois documentos
Alteração de dados cadastrais do CPF e do RG Cidadão precisa ir a um posto da Receita para mudanças no CPF; e a outro do IIRGD para alterar o RG As alterações serão feitas simultaneamente nos dois documentos pelo IIRGD

Fonte: Governo de São Paulo | 07/07/2017.

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