O Perdão Pode Trazer Cura – Por Max Lucado

Colossenses 3:13 diz “Suportem-se uns aos outros e perdoem as queixas que tiverem uns contra os outros. Perdoem como o Senhor lhes perdoou.” Sério, Deus? Comece o processo de cura. Como? Não guarde uma lista de erros. Ore pelos seus antagonistas ao invés de conspirar contra eles. Odeie o erro ao invés de odiar quem errou. Tire sua atenção do que eles fizeram com você e coloque-a no que Jesus fez por você. Por mais absurdo que pareça, Jesus morreu por eles também. Se Ele acha que eles valem o perdão, eles valem.

Isso torna o perdão fácil? Não. Rápido? Raramente. Indolor? Perdão vacila. Ele vai e volta; tem bons e maus dias. Raiva misturada com amor. Misericórdia irregular. Fazemos progresso até chegar numa decisão errada. Dá um passo à frente e outro atrás. Mas está tudo bem. Contanto que você esteja tentando perdoar, você está perdoando. É quando não se tenta mais que a amargura se instaura. Continue tentando. Continue perdoando.

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 10/07/2017.

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Empresário prevê crescimento de operações com moedas virtuais; Receita alerta para dificuldade de fiscalização

O número de brasileiros que usam moedas virtuais pode chegar a um milhão até o fim do ano. Essa é a estimativa do diretor-executivo da FlowBTC, uma plataforma de negociação de moedas digitais, Marcelo Miranda. Ele participou, nesta quarta-feira (5), da primeira audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o assunto.

Segundo Miranda, hoje entre 200 mil e 250 mil pessoas têm ou já tiveram moedas virtuais no Brasil. “Esse volume está crescendo bastante e a gente estima que até o final desse ano pode beirar um milhão de pessoas que têm bitcoin ou tem uma carteira de bitcoin”.

Essas transações financeiras virtuais são complexas e, apesar do número expressivo de participantes, não têm nenhuma regulamentação no Brasil.

A comissão especial analisa um projeto do deputados Aureo (SD-RJ) que submete o uso de moedas virtuais e os programas de milhagem de companhias aéreas à regulamentação do Banco Central e à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (PL 2303/15).

Aureo e o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) esclarecem, no entanto, que o objetivo não é prejudicar o crescimento da tecnologia mas, sim, dar segurança aos consumidores e aos que querem investir nessas moedas.

“[Queremos] dar a possibilidade de um crescimento com consistência e de não deixar, até pela falta de informação, consumidores brasileiros serem lesados”, explica Aureo.

“O Brasil tem tecnologia financeira de última geração e têm empreendedores de fintech que estão dispostos a assumir certos riscos para desenvolver esse setor. O que falta realmente são as regras claras do jogo”, concorda Miranda.

Imposto de Renda

Hoje, as pessoas físicas já são obrigadas a declarar as moedas virtuais no Imposto de Renda. Mas o responsável pela área da fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, lembra que o controle feito pelo Banco Central e pela Receita são diferentes.

O Banco Central, explica Jung, vai dizer como devem ser praticadas essas operações, como controlar, monitorar e regular esse processo. Já o aspecto tributário diz respeito à Receita Federal. Nesse caso, o desafio é estabelecer como controlar as informações desses processos para garantir que tudo seja declarado ao órgão de forma correta.

Na avaliação de Jung, a utilização desse tipo de dinheiro virtual fragiliza o sistema tributário e pode favorecer crimes como os de sonegação, corrupção, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Por exemplo, na Operação Lava Jato, uma das formas de identificar quem são as pessoas é justamente seguindo o dinheiro, rastreando essas operações financeiras. Se essas operações são praticadas com moeda virtual em alguns casos fica muito difícil identificar a prática desse crime.”

Regulamentação questionada

O economista e autor do livro “Bitcoin – a Moeda da Era Digital”, Fernando Ulrich, no entanto, ressaltou que os pagamentos feitos com bitcoins são lícitos. “O problema é a infração, a contravenção em si e não a tecnologia utilizada”, disse Ulrich.

Para o economista, antes de mais nada é preciso discutir se a regulamentação é necessária. “Eu sempre rogo que a gente primeiro entenda como funciona, entenda as nuances dessa tecnologia, antes de se apressar e acabar tentando impor uma regulação que só vai atravancar e impedir algo que pode ser muito benéfico para a sociedade de se desenvolver”.

De acordo com o plano de trabalho apresentado pelo relator do PL 2303/15, deputado Expedito Netto (PSD-RO), a comissão especial ainda deve fazer outras dez audiências públicas para debater o assunto.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/07/2017.

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Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.

De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.

Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medida de urgência e tornou ineficazes as cláusulas e disposições contratuais que imponham aos consumidores o dever de pagar a chamada taxa SATI, pagar tributos incidentes sobre a coisa antes da entrega das chaves, e pagar cotas condominiais antes da entrega das chaves. Ele também determinou a ineficácia de dispositivos que autorizem as empresas a reter qualquer valor pago pelos consumidores em caso de resolução contratual por inadimplemento das vendedoras ou por desistência delas, e a reter valores superiores a 20% do montante pago pelo consumidor em caso de desistência ou res olução contratual. A decisão impôs ainda às rés a obrigação de não incluir as referidas cláusulas nos contratos celebrados após a intimação sobre a concessão da liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos parâmetros, e a obrigação de interromper todas as cobranças de SATI, sob pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.

Processo nº 1063592-02.2017.8.26.0100

Fonte: iRegistradores | 07/07/2017.

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