Arpen-Brasil destaca integração da CRC Nacional em Fórum de Direito no STJ

Brasília (DF) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou nesta terça-feira (20.06) do VIII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com do Superior Tribunal de Justiça, com a Escola Nacional de Registradores (Ennor) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). Clique aqui e veja as fotos do Fórum

Durante todo o dia, ministros, autoridades, notários e registradores de todo o Brasil debateram a segurança jurídica nas transações econômicas no atual modelo de negócios do País. Entre os temas discutidos destaque para o Direito de Família e Sucessão na Jurisprudência do STJ, o Direito de Laje e seu Impacto nos Aglomerados Urbanos, Apostilamento de Documentos na Convenção da Haia e na Mediação dos Conflitos, Atuação do COAF e de notários e registradores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, Blockchain e as Centrais de Informação do Cartório.

Na abertura do evento, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, destacou o papel dos cartórios na sociedade. “É importante a responsabilidade dos notários e registradores que, por delegação do poder público, incumbem-se da guarda, conservação e, sobretudo, da lisura e da legalidade na lavratura de documentos públicos e privados. Essa missão deve ser tratada com elevada seriedade e zelo, a bem do pleno exercício da cidadania e da segurança jurídica”, disse.

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e os ministros Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro compuseram, ao lado da ministra, a mesa de abertura do Fórum. Ao concluir seu discurso, a ministra Laurita Vaz alertou que “nosso País, que tanto tem sofrido com maus gestores, precisa de pessoas sérias na atividade notarial, comprometidas com o interesse público e determinadas a combater o câncer da corrupção”, afirmou. “Os debates aqui travados contribuirão para o fortalecimento das instituições e para a eficiência dos serviços públicos prestados à população”, concluiu a ministra. Após sua fala, Laurita Vaz foi homenageada com a entrega de uma placa com sua certidão de nascimento.

Compondo a mesa sobre o tema “O Aprimoramento da Segurança Jurídica das Transações com as Centrais de Informação dos Cartórios”, coube ao presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior apresentar um panorama da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que hoje se encontra em pleno funcionamento em todas as unidades da Federação.

“Contamos hoje com 11 Estados totalmente integrados e todos os demais com pelo menos um módulo já em funcionamento, o que faz com que nossa Central tenha cobertura nacional e esteja em plena expansão”, disse o presidente da Arpen-Brasil, destacando os números de mais de 95 milhões de registros que já compõem a base da plataforma. “A CRC Nacional é a grande plataforma de serviços dos mais de 8 mil registradores civis brasileiras e é por meio dela que conseguiremos expandir nossos serviços e firmar parcerias em benefício da sociedade”, destacou.

Arion Toledo Cavalheiro Júnior também falou sobre a importância da parceria com a Receita Federal e com os órgãos governamentais para a segurança da sociedade e da própria atividade do Registro Civil. “A emissão do número do CPF pelos cartórios foi uma conquista enorme para a atividade. Muito embora seja um serviço gratuito, nos tornou parceiros reconhecidos pela Receita Federal, que hoje nos elogia, defende e apoia em todas as discussões em âmbito governamental”, frisou o presidente.

Em seu último evento institucional à frente da Anoreg/BR – uma vez que a entidade terá eleições em nesta quinta-feira (22.06) – o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, mandou um recado aos colegas. “Nós, notários e registradores, temos que ser exemplos, precisamos demonstrar à sociedade que somos dignos da delegação que recebemos e mostrar que nossos serviços são rápidos, seguros e dignos de credibilidade”.

Fonte: Arpen Brasil | 21/06/2017.

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TJMG: Capital mineira sedia Encontro Nacional de Corregedores

Evento busca alternativas para aprimorar a prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais no País

Minas Gerais irá sediar o 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que será realizado no período de 28 a 30 de junho de 2017, em Belo Horizonte. Os encontros, que acontecem desde 1994, a cada quatro meses, visam estimular a troca de experiências, o compartilhamento de conhecimento e, principalmente, a busca de alternativas para aprimorar a prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais dos estados e do Distrito Federal, além de promover a celeridade processual e a aproximação da Justiça com a população.

O evento será aberto às 17h30 pelo presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, pelo corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador André Leite Praça, que é vice-presidente do Colégio Permanente de Corregedores, e pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo e presidente do colegiado, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

De acordo com a programação do evento, a palestra de abertura será proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de justiça, e a palestra de encerramento ficará a cargo da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta edição terá como foco os desafios da gestão, mais especificamente o planejamento no âmbito da Justiça de primeira instância. As diversas palestras do encontro irão servir de estímulo para as discussões que levarão ao estabelecimento de diretrizes de atuação das Corregedorias de Justiça.

A temática central do encontro foi pensada para auxiliar as corregedorias a proporcionar subsídios de qualificação a magistrados e servidores para atuarem à frente da gestão, tendo como base o planejamento estratégico. Confira aqui a programação.

Fonte: TJMG | 20/06/2017.

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Multiparentalidade e suas consequências jurídicas

No ano passado, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os vínculos parentais equiparando as paternidades biológica e socioafetiva. Com isso, reconheceu a multiparentalidade, ou seja, a coexistência de filiações. Luiz Cláudio Guimarães Coelho e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, respectivamente presidente e diretor do IBDFAM/RJ, em recente artigo, Multiparentalidade e herança: alguns apontamentos*, abordaram algumas questões sobre o tema, como, por exemplo, a possibilidade do recolhimento da herança de ambos os pais/mães biológicos e socioafetivos, e também a forma de divisão de bens deixados por alguém que não tenha descendentes mas, em razão da multiparentalidade, tenha deixado ascendentes biológicos e socioafetivos.

“Embora a decisão antes referida tenha caráter vinculativo à magistratura nacional, a matéria carece ainda de regulamentação legislativa e, assim, enquanto tal lacuna não for devidamente preenchida, tratando-se de assunto de importância fundamental para a sociedade, dúvidas subsistirão”, afirma o advogado Luiz Cláudio Guimarães Coelho, em entrevista ao Boletim Informativo. Ele lembra ainda que a tese da multiparentalidade acolhida pelo STF traz relevantes consequências jurídicas no campo dos Direitos de Família e Sucessório, criando direitos e deveres dos filhos em relação aos seus múltiplos pais/mães, como também, dos múltiplos pais/mães em relação aos seus filhos(art. 227, caput e art. 228, ambos da CF).

Na mesma entrevista, o advogado Luiz Paulo Vieira de Carvalho ressalta que é muito importante debatermos sobre herança e pluriparentalidade, pois são eixos que se enquadram, especialmente, na possibilidade de alguém receber cota hereditária de mais de um pai ou mãe, como também na forma de distribuição de bens entre os ascendentes no caso do autor da herança não deixar descendentes.

“A tese da multiparentalidade já vinha sendo aceita em nossos tribunais há algum tempo, embora de maneira não unânime, na conformidade de ementas trazidas, por exemplo, de julgados dos Tribunais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e até mesmo do STJ, no julgamento do REsp 889852 de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, em 27/04/2010. Agora, diante da decisão do RE 898.060-SC, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, não há mais questionamentos quanto a plena receptividade da multiparentalidade em nosso Direito”.

No artigo, os autores afirmam ser possível uma pessoa herdar, mais de uma vez, de pais (ou mães) diferentes, como detalha o presidente do IBDFAM/RJ. “Admitindo-se tenha uma pessoa mais de um pai e ou mãe, incidindo assim a denominada multiparentalidade registral (exemplo, tendo alguém um pai biológico e outro socioafetivo), poderá esta pessoa recolher o correspondente quinhão hereditário deixado por seus dois pais e ou mães, porquanto a plúrima vocação hereditária paterna e/ou materna, é corolário natural e consequente da morte de qualquer ascendente a favor do descendente de primeiro grau, conforme os art.1829, I, do Código Civil c/c art. 227, § 6º da Constituição Federal. Não podemos esquecer, por fim, que o direito a herança é cláusula pétrea, conforme o art. 5º, XXX, da Carta Maior, devendo ser garantido desse modo tal direito, em todos os casos de estabelecimento de filiação, seja essa de qualquer origem”, completa.

Fonte: IBDFAM | 21/06/2017.

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