E SE NADA DER CERTO… – Amilton Alvares

Era uma festa na escola. Pressionados pela proximidade do vestibular e com medo do insucesso, os alunos externaram a sua visão preconceituosa do mundo. Vestiram fantasias em deboche de profissões como faxineira, porteiro, gari e cozinheira. Cada fantasia representava as algemas de uma profissão não escolhida, decorrente de eventual fracasso no vestibular, daí o título da festa “Se nada der certo”. De repente, ganha destaque na internet a carta de repúdio escrita pelo filho de um porteiro que deu duro na vida e cuidou muito bem da família. As fotos da festa estão nas redes sociais. A carta do jovem também. Transcreve-se parte final da carta de indignação escrita pelo filho do porteiro: “Aliás, por falar em Deus, vocês são de formação católica certo? Se nada der certo, vocês vão virar carpinteiro também? Embora eu sendo agnóstico, respeito muito um carpinteiro que “não deu certo” e que vocês fingem amar. Que feio, Colégio! Ensinando crianças a desprezarem seu Mestre?”.

Ninguém pode afirmar antecipadamente o que é ser bem-sucedido ou quem será bem-sucedido. Costumamos nos enganar em muitas escolhas. Paz interior vale mais do que sucesso, fama, riqueza ou poder. Que o digam vários ex-presidentes e até mesmo presidentes em exercício, alguns, algemados até a alma em investigações nos seus países. Um bocado de paz não faz mal a ninguém. E profissão de sucesso nem sempre assegura a paz.

Não se pode afirmar que um advogado, engenheiro ou médico será mais feliz do que um gari, borracheiro ou porteiro. Nem que uma atriz é mais feliz do que uma faxineira. A vida tem muitas surpresas! O rico, o poderoso e o famoso ainda têm um fardo adicional para carregar a necessidade de ostentar e brilhar, sempre.  Bens materiais não garantem felicidade para ninguém. Que o digam Eike, Joesley e Cabral, entre outros. “Melhor é um pedaço de pão seco com paz e tranquilidade do que uma casa onde há banquetes, e muitas brigas” (Provérbios 17.1, NVI). Quem exerce uma profissão mais humilde, quem já enfrentou algum fracasso ou está passando por dificuldades, não pode sucumbir diante do pensamento diabólico de que não deu certo na vida. Precisamos acreditar nas palavras de Jesus de Nazaré, o carpinteiro Salvador de pecadores – “Bem-aventurados os pobres em espírito, pois deles é o Reino dos céus… Bem-aventurados os humildes, pois eles receberão a terra por herança… Bem-aventurados os puros de coração, pois verão a Deus.” (Mateus 5:3-10). Em nenhum momento, a Bíblia exalta os feitos dos ricos, famosos e poderosos. E saiba que se nada der certo nesta vida, eu e você ainda podemos ter a segurança de saber que Jesus tem um lar celestial reservado para nós. Ele pagou a conta para podermos ingressar no céu, independentemente da profissão escolhida nesta terra. E na eternidade com Deus, os valores do Sermão do Monte serão exaltados.  Bem-aventurados os humildes e pobres em espírito!

Para ler do mesmo autor “Sucesso ou Paz”, clique aqui.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. E SE NADA DER CERTO… Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0109/2017, de 14/06/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/06/14/e-se-nada-der-certo-amilton-alvares/

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TJSP: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISS – EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010 – MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA – Sentença que julgou improcedentes os embargos – Apelo da executada. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE E VERACIDADE – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000029-62.2016.8.26.0102 – Cachoeira Paulista – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Eurípedes Faim – DJ 10.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: Apelação – Mandado de segurança – ITCMD – Base de cálculo – Lei Estadual nº 10.705/2000 que fixa a base do ITCMD – Decreto nº 55.002/09 não alterou a base de cálculo do imposto que continua sendo o valor venal, tal qual como cobrado no ITR – Decreto que alterou decreto anterior mudando a referência da base de cálculo – Impossibilidade – A lei e o CTN falam em “valor venal” e não em “valor venal de referência” – Sentença mantida – Recursos improvidos.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1025902-17.2016.8.26.0053 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Venicio Salles – DJ 10.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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