Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 20, de 25.05.2017 – D.J.E.: 01.06.2017.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, §4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar o dia 19 de junho de 2017, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 30 de junho de 2017 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário de Justiça eletrônico e no site do TJRJ, em local de destaque, no dia 29 de maio de 2017;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 19 a 30 de junho de 2017;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJRJ com capacidade para ao menos dezoito pessoas sentadas, com dezoito computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/RJ; aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RJ; ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RJ, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Juiz Substituto de Segundo Grau Carlos Vieira von Adamek, e aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff e Marco Antônio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Sandra Reves Vasques Tonussi, e aos Juízes de Direito Márcio da Silva Alexandre e Márcio Evangelista Ferreira da Silva, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ao Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e à Juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim e ao Juiz Federal Márcio Flávio Mafra Leal, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e ao Juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Rosana Neder Andrade, Rejane Silva Costa, José Wilson do Nascimento, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira, Juliana Mendes Gonzaga Neiva, Vanessa dos Santos Oliveira, Francisco Paulo Soares Lopes, Zacarias Carvalho Silva e Rodrigo Casimiro Reis, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas e Fábio Tellis Silva Neres, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Clovis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; André Mumme, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Raphael Menezes do Nascimento, do Tribunal Superior Eleitoral; e Wagner Augusto da Silva Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; para assessorarem os magistrados durante os trabalhos de inspeção.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 29 de maio de 2017.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 01.06.2017.

Fonte: INR Publicações.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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