TJ/SP: MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Município de Serra Negra – Imóvel impossibilitado de fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis – Ação de usucapião julgada procedente – Tentativa de registro – Imposição de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Cobrança indevida – Não ocorrência de fato gerador, tendo em vista que o usucapião é modo de aquisição originária da propriedade – Precedentes deste C. Tribunal de Justiça – Tributo incidente em caso de transmissão por ato oneroso, aqui não registrado – Eventual utilização indevida daquele processo, que não pode ser examinada, neste ensejo – Prevalência da coisa julgada – Apelo do impetrante provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000011-17.2016.8.26.0595 – Serra Negra – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Silva Russo – DJ 27.04.2017

Fonte: INR Publicações

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