TJ/SP: RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – BUSCA E APREENSÃO. A intimação realizada pelo Cartório de Protesto pode ser feita por meio de edital, desde que fique demonstrada a frustração das tentativas de intimação pessoal, sob pena de ineficácia do ato notarial. A comprovação da mora consiste em documento essencial à propositura da ação. No caso, a notificação extrajudicial não foi entregue e não há prova de que houve tentativa de intimação pessoal do devedor pelo protesto do título. Indeferimento da inicial. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação da autora não provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1004024-43.2016.8.26.0568 – São João da Boa Vista – 25ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Marcondes D’Angelo – DJ 26.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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TRF4: Dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.

Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.

A filha e herdeira ajuizou ação contra  CEF pedindo o embargo da dívida. Ela  argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.

A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina  apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. “O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento”, afirmou a magistrada.

5010093-72.2016.4.04.7001/TRF

Fonte: TRF4 | 24/05/2017.

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Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias

Evento ocorre no sábado, dia 3/6, dentro da programação do XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) aproveita a realização do XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Curitiba/PR, para promover um curso de iniciação para os novos registradores, tendo em vista o recente concurso realizado no estado.

Coordenado pela Escola Nacional de Registradores, o Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias ocorrerá no sábado, 3/6, das 8h45 às 16h30, com temas ligados à prática registral, relacionamento com os órgãos correicionais, gestão e registro eletrônico. A palestra de abertura será feita pela professora Mónica Jardim, presidente do Centro de Estudos Notarias e Registrais – CENoR.

O curso é franqueado aos novos registradores de imóveis do Paraná e aos participantes do Encontro Nacional do IRIB.

Confirme aqui a sua participação do curso

Temas e palestrantes

Abertura | Daniela Rosário, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e diretora da Escola Nacional de Registradores – ENR.

Sistemas de Registro | Mónica Jardim, presidente do Centro de Estudos Notarias e Registrais – CENoR.

Função registral e Corregedorias | Marcelo Berthe, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Direitos e deveres; Livro Diário e Livro Caixa | Ivan Jacopetti, registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e diretor de Relações Internacionais do IRIB; Daniel Lago, registrador de imóveis em Taboão da Serra/SP e diretor de Assuntos Institucionais do IRIB.

Normas e procedimentos locais | Francisco Nobre, registrador de imóveis em Piraquara/PR e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná.

Gestão | Bianca Castellar de Faria, registradora de imóveis em Joinville/SC e coordenadora da CPRI.

O futuro do Registro de Imóveis | Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB.

Informações

Fonte: IRIB | 25/05/2017.

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