A Prefeitura de João Pessoa, Estado da Paraíba, firma convênio com IEPTB/PB para iniciar protesto de títulos

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) firmou convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – Seção Paraíba (IEPTB-PB) para iniciar o protesto de títulos de empresas e pessoas físicas que têm dívidas junto ao Executivo Municipal. A previsão de início é o dia 5 de junho, logo após o término do Mutirão Fiscal, que está sendo promovido pela PMJP até 31 de maio.

“O Refis é uma oportunidade para o contribuinte saldar as dívidas com a Prefeitura e evitar futuras complicações”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Adenilson de Oliveira, acrescentando que após o término do Mutirão, “os devedores que não tiverem negociado os tributos vencidos, terão a dívida protestada em cartório e o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, conforme Lei Complementar 104, de 30 de novembro de 2016”.

O Procurador-Geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, explicou que a Lei autoriza a Prefeitura a encaminhar para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, tributária ou não. “Existem mais de 100 mil títulos aptos a protesto na Prefeitura de João Pessoa. Esse convênio vai permitir uma eficácia maior na arrecadação, concentrando-se também nos grandes devedores”, revelou.

Em João Pessoa, dois cartórios são responsáveis pelo protesto de títulos: Toscano de Brito (Varadouro) e Souto (Centro). O Presidente do IEPTB/PB e da Anoreg-PB, Germano Toscano, ressaltou a importância da parceria com a PMJP e explanou os próximos trâmites.

“Esses títulos são encaminhados para uma Central de Remessas de Arquivos, que remete aos tabelionatos. Por lei, a pessoa tem três dias para procurar o cartório no qual ela foi intimada e quitar sua dívida. Caso isso não ocorra, o título será protestado e remetido de volta à Prefeitura. Em seguida, haverá informação imediata para todos os bancos de negativação de crédito”, destacou.

Refis – A negociação das dívidas dos contribuintes com a PMJP foi definida pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que começou no dia 4 de abril e foi prorrogado até o dia 31 deste mês. Por meio da iniciativa, é possível negociar tributos como de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que sejam anteriores a 2016.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 23/05/2017

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TJ/SP: Anulação de testamento – Autor que pretende a anulação o testamento deixado pela sua genitora em favor da ré – Sentença de improcedência – Apelo do autor – Alegação de nulidade que vem fundamentada apenas na tese de que a testadora era analfabeta, portanto, não poderia ter firmado o documento – Provas trazidas com a contestação que demonstram que a falecida sabia assinar o próprio nome e possuía, inclusive, firma aberta em cartório de registro civil – Sentença mantida – Recurso desprovido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0001188-33.2014.8.26.0262 – Itaberá – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Mary Grün – DJ 24.04.2017

Fonte: INR Publicações

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