STJ: Alimentos para ex-esposa com capacidade laboral no momento da separação devem ter prazo certo

Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo. As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Seguindo essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia mantido o pensionamento por entender que, quando do julgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condições de reingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação profissional ao longo da vida.

Ociosidade

O relator do recurso especial do ex-cônjuge, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o entendimento atual do STJ busca evitar a ociosidade e impedir o parasitismo nas relações entre pessoas que se divorciam, especialmente nas situações em que, no momento da separação, há possibilidade concreta de que o beneficiário da pensão assuma “a responsabilidade sobre seu destino”.

No caso analisado, o ministro também ressaltou que o tribunal mineiro manteve a pensão com base em atestados médicos que não certificaram de forma definitiva a impossibilidade de autossustento. O relator lembrou que a mulher tinha 45 anos à época do rompimento do matrimônio e, naquela ocasião, possuía plena capacidade de ingressar no mercado profissional.

“Aplica-se, assim, a premissa do tempus regit actum, não sendo plausível impor ao alimentante responsabilidade infinita sobre as opções de vida de sua ex-esposa, que se quedou inerte por quase duas décadas em buscar sua independência. Ao se manter dependente financeiramente, por opção própria, escolheu a via da ociosidade, que deve ser repudiada e não incentivada pelo Poder Judiciário. A capacitação profissional poderia ter sido buscada pela alimentanda, que nem sequer estudou ao longo do período em que gozou dos alimentos”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 23/05/2017.

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ARPEN/SP RECEBE PRESIDENTE DO CENOR DE PORTUGAL EM PALESTRA INTERNACIONAL NO DIA 6 DE JUNHO

Profª Mônica Jardim ministrará palestra sobre separação e divórcio no Registro Civil Português

“Separação e Divórcio no Registro Civil Português” será o tema apresentado pela advogada e professora doutora de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) Monica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, no próximo dia 6 de junho, às 15h, em palestra no auditório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Diretora do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito de Coimbra, (CENoR), a professora aceitou o convite de uma de suas alunas de mestrado, a oficial Daniela Mroz, que destacou o sucesso da palestra internacional ministrada pela jurista no ano passado, ocasião em que foi assinado convênio entre a Arpen-SP e o CENoR (Clique aqui e veja a matéria), que abordou as diferenças do Registro Civil Português e brasileiro com relação ao divórcio.

“O interessante é que no Registro Civil português, tanto o casamento quanto o divórcio são realizados no cartório de RC e não no Tabelionato de Notas, pois lá a divisão de competências é por natureza, e é este tipo de experiência que vamos trazer para cá, aproveitando a grande adesão que foi dada à palestra que ela realizou em 2016”, disse Daniela.

O evento será gratuito, bastando apenas preencher a ficha de inscrição clicando aqui.

Ficha Técnica
Evento: Separação e Divórcio no Registro Civil Português
Data: 06.06.2017
Horário: 15h
Local: Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, 11º andar, Centro – São Paulo – SP
Investimento: Gratuito
Inscrições: Preencha a Ficha de inscrição e envie para o email: inscricao@arpensp.org.br

Fonte: Arpen/SP | 23/05/2017.

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ARPEN-SP DIVULGA MANUAL PARA TRANSFERÊNCIA DE COMUNICAÇÕES ENTRE CARTÓRIOS

Nesta terça-feira (23.05) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) liberou o manual aos desenvolvedores e acesso ao ambiente de homologação da nova versão da comunicação civil (intranet dos cartórios) para os fornecedores. Agora a comunicação será realizada via webservice ou carga de arquivos XML. Com isto, segundo os desenvolvedores, o ambiente de comunicações ficará ainda mais seguro e estará padronizado com as demais comunicações do Registro Civil.

Confira abaixo o cronograma da implantação do novo método:

– A partir de 23/05/2017: Liberação do manual aos desenvolvedores e acesso ao ambiente de homologação;

– A partir de 01/07/2017: Liberação do acesso ao ambiente de produção. Durante este período serão aceitos o envio da carga de comunicações tanto pelo layout antigo (TXT) quanto ao novo (XML).

– A partir de 01/09/2017: Data de “corte” para a comunicações em TXT – as cargas serão aceitas apenas pelo webservice no novo formato (XML).

Clique aqui para ter acesso ao manual

Fonte: Arpen/SP | 23/05/2017.

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