Paraná define que o uso das expressões “cartório” e “cartório extrajudicial”


  
 

A partir de agora usar o nome cartório indevidamente em razão social, marca ou nome fantasia no Estado do Paraná acarretará multa de até R$ 2.115,74 (22 UPF/PR). É o que determina a lei Nº 18.994/2017, que proíbe a utilização dos nomes cartório ou cartório extrajudicial por pessoas física ou jurídica de direito privado.

A decisão é resultado da iniciativa do IRPEN, por intermédio do deputado estadual Wilmar Reichembach, que apresentou o Projeto de Lei que disciplina o uso de termos cartório e cartório extrajudicial em âmbito estadual.

Fonte: Anoreg/BR | 22/05/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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