Ementa
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 5 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014, que passará a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Revogar o item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais
(…)
Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 18.05.2017.
Fonte: INR Publicações.
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