Câmara aprova MP que altera limites de unidades de conservação ambiental

Áreas alteradas pela Medida Provisória 756 estão no Pará e em Santa Catarina

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 756/16, que altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, todas no Pará.

A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado José Priante (PMDB-PA), será analisada pelo Senado.

O texto também reverte a ampliação do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, que havia sido promovida pela Lei 13.273/16.

Um destaque do PT, aprovado por acordo, retirou do texto a transformação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo em duas unidades com finalidades diversas: um parque nacional e uma área de proteção ambiental, que têm exigências menores de preservação ambiental.

Flona do Jamanxim
O texto original da MP reduzia a área total da Flona do Jamanxim de cerca de 1,3 milhão de hectares (ha) para 557 mil ha, transferindo 537 mil ha para o Parque Nacional do Rio Novo e 304 mil ha para a APA do Jamanxim. O projeto de lei de conversão aprovado não mais prevê essa divisão. Pelo texto, a floresta não vai mais ceder área para o parque, mas aumenta para 486 mil ha o total transformado em APA, resultando em um total de 813 mil hectares de floresta.

Segundo o governo, a ideia da MP original era diminuir conflitos em relação à implantação definitiva da Flona do Jamanxim, que enfrentou dificuldades para conter a exploração da região de forma ilegal por meio de desmatamento e garimpo.

Criadas em 2006, a floresta e o parque nacional fizeram parte de uma estratégia de evitar a degradação ambiental na região devido à rodovia BR-163, que corta a área desde 1976, ligando inicialmente o Mato Grosso ao Pará (hoje a rodovia segue o planejamento inicial e vai até o Rio Grande do Sul).

A mudança também ajudaria a evitar conflitos em razão da construção da ferrovia EF-170 (Ferrogrão) às margens da rodovia, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

Um parque nacional é uma unidade de proteção integral, que pode atuar em poucas atividades, como turismo. Já floresta nacional e APA integram o grupo das unidades de uso sustentável, que permitem outras atividades, desde manejo sustentável de extração de madeira até certas atividades de produção agrícola e extrativista.

Produtores
Segundo o relatório, uma parte adicional que seria incluída na APA de Jamanxim não mais fará parte dessa unidade criada pela MP. “A inserção na APA de 230 mil ha, que estavam fora de qualquer unidade de conservação, atingiria uma área onde estão instalados há décadas, com apoio e incentivo de programas do governo federal, milhares de produtores rurais e mineiros”, afirmou Priante.

Quanto à ampliação do Parque Nacional do Rio Novo, José Priante reverteu a incorporação de área de 438 mil ha que pertencia à Flona do Jamanxim, facilitando a atividade econômica na região e o acesso de garimpeiros ao município de Itaituba por meio de Novo Progresso, que, segundo ele, ficaria impedido com a ampliação do parque. “Essa região garimpeira representa 60% do movimento econômico de Novo Progresso”, justificou o deputado.

O texto permite explicitamente a mineração dentro da floresta.

Serra catarinense
O deputado José Priante acatou ainda emenda do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) para excluir áreas do Parque Nacional de São Joaquim e mudar seu nome para Parque Nacional da Serra Catarinense.

De acordo com o autor da emenda, a Lei 13.273/16 incluiu glebas de terras ocupadas por famílias de agricultores, fruticultores e agropecuaristas “sem o devido processo legal”, afetando também empreendimentos turísticos e de aproveitamento eólico, que aguardam licenciamento ambiental.

A emenda não informa o total de área que o projeto de lei de conversão retira do parque nacional. O relator argumenta ainda haver justaposição de áreas entre o parque nacional e parque estadual.

Desapropriações
O texto aprovado permite ao governo realocar, em terras disponíveis da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Amazônia Legal, os ocupantes de áreas rurais dentro da Floresta Nacional do Jamanxim e do Parque Nacional do Rio Novo. Até assumir a posse das novas áreas, os ocupantes poderão continuar a exercer suas atividades econômicas.

Quanto à regularização fundiária, no âmbito da Lei 11.952/09, o texto aprovado especifica que as exigências de praticar cultura efetiva e de comprovar a ocupação pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1º de dezembro de 2004, serão relativas às áreas originalmente ocupadas.

O texto condiciona, entretanto, a titulação nessas áreas e nas APAs Jamanxim e Vale do XV à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/05/2017.

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Cancelada votação de parecer na Comissão do Teto para Cartórios

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) cancelou a reunião que faria nesta quarta-feira (17) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O projeto em análise, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para determinar que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

O relatório de Lira recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo.

A comissão ainda não remarcou a votação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/05/2017.

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Congresso avalia projetos para atender configurações familiares modernas

No Brasil de 2017, a responsabilidade de cuidar dos filhos não cabe mais exclusivamente à mãe. Isso se deve tanto à maior presença da mulher no mercado de trabalho e à crescente participação do pai no cuidado das crianças quanto às novas configurações das famílias, que já não são necessariamente encabeçadas por um homem e uma mulher — há famílias de casais gays, famílias chefiadas só pela mãe ou só pelo pai, famílias em que as crianças são criadas pela avó ou pelo tio. As novas leis tratam de acompanhar as mudanças.

O conceito de família é discutido no Congresso. Em estudo no Senado, o PLS 470/2013cria o Estatuto das Famílias. A proposta, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), condensa numa única lei todos os temas relativos ao direito de família. O projeto contempla as famílias modernas ao não classificá-las como as resultantes da união entre homem e mulher.

Segundo o psicólogo Luiz Felipe Silva, da Universidade de Brasília (UnB), o fato de os pais serem do mesmo sexo não afeta o desenvolvimento da criança:

— O mais importante é a capacidade de os pais, sejam eles um casal homossexual, sejam um casal heterossexual, proverem o cuidado material e afetivo do filho.

O tema, porém, está longe de ter unanimidade. O senador Magno Malta (PR-ES) avisou que não aceita a proposta:

— Esse projeto tenta desconstruir a base da sociedade, que é a família.

A Câmara analisa o PL 6.583/2013, que cria o Estatuto da Família. Apesar do nome quase idêntico ao do texto em estudo no Senado, o projeto vai na direção oposta e prevê como família só a formada a partir de um casal heterossexual. É por isso que a palavra “família” aparece no singular.

Discussões

A proposta provocou discussões acaloradas na Câmara. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), integrante da comissão especial que analisou o texto, votou contra:

— A família é um lugar de profundo respeito entre as pessoas. Existem famílias que são compostas por pessoas do mesmo sexo. Não podemos desconhecer isso e desprotegê-las. Além disso, há famílias formadas por uma mãe chefe de família e seus filhos, por uma avó e os netos, mas o projeto do Estatuto da Família não prevê esse tipo de família.

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), por sua vez, se manifestou favorável ao projeto:

— Com meus valores e princípios, eu defendo família formada por pai, mãe e filho.

Censo

O Censo não contabiliza toda a variedade de composições familiares modernas. O IBGE só considera três tipos: o casal com filhos, o casal sem filhos e a família monoparental com filhos. De acordo com Censo de 2010, cerca de 9% das famílias brasileiras não se encaixaram nas três classificações.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como família a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, pediu ao Congresso que aprovasse uma lei regulamentando a sentença.

O casal de Brasília Osmir Junior, de 55 anos, e Carlos Eduardo dos Santos, de 56, oficializou a união civil em 2013 e dois anos mais tarde adotou quatro irmãos — o mais velho com 7 anos, e o mais novo com menos de 2 anos. Eles disseram ter sofrido preconceito no processo de adoção.

— O funcionário que recebe o processo ou dá a decisão final pode até não aceitar, mas a opinião dele não pode interferir — afirma Osmir Junior.

A lei determina que o afastamento remunerado do adotante varia conforme a idade do filho — quatro meses de licença para criança de até 1 ano, dois meses quando o filho tem entre 1 e 3 anos, e um mês para o adotado a partir de 4 anos.

A legislação também prevê que as mulheres podem gozar de quatro meses de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Quem trabalha num estabelecimento participante do Programa Empresa Cidadã tem a licença ampliada para seis meses. Em 2016, o Senado aprovou o projeto que deu origem à Lei 13.257, que aumentou a licença-paternidade de 5 para 20 dias, beneficiando os funcionários das “empresas cidadãs”.

Adoção

Entre os gays, são poucos os que obtêm licença-adoção, licença-maternidade ou licença-paternidade sem dificuldades.

Foi o que aconteceu no caso dos quatro irmãos adotados em Brasília. O pedido de licença-adoção de Carlos Eduardo dos Santos, que é funcionário público, levou demorados oito meses para ser autorizado.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou uma proposta que facilita o processo, proibindo a discriminação. É a PEC 110/2011, apelidada de PEC da Natalidade.

— No casamento homossexual, existe tanto a possibilidade da adoção quanto a da inseminação artificial. O mundo mudou e é natural que mudemos a lei — argumenta.

A PEC da Natalidade faz a licença-maternidade virar licença-natalidade, durando seis meses e podendo ser usufruída ou pela mãe ou pelo pai. Assim, um benefício que hoje só pode ser gozado pela mulher que trabalha numa “empresa cidadã” seria estendido a todos os casos. A senadora explica:

— O pai pode tirar a licença no lugar da mãe caso o homem tenha mais vocação para cuidar do bebê ou caso a mulher esteja num trabalho do qual ela não possa sair naquele momento. A proposta dá mobilidade. E o direito será extensivo aos casais homoafetivos e aos adotantes. Não fiz a proposta pensando no pai ou na mãe, mas na criança.

Neste ano, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou a PEC 16/2017, que permite que a licença-maternidade seja compartilhada entre o pai e a mãe em períodos alternados.

Uma estatística mostra que os pais ainda podem ter um papel mais ativo na criação dos filhos. No país, segundo o IBGE, 79% dos processos de guarda de filho beneficiam só a mãe após o divórcio. O índice é maior que os 13% que determinam a guarda compartilhada entre mãe e pai e os 5% que dão a guarda ao pai. Os 3% restantes se referem a casos em que a guarda ficou com outra pessoa e a processos sem informação.

Guarda compartilhada

A advogada Renata França, do Instituto Brasileiro do Direito da Família, destaca que a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que tornou a divisão da guarda a regra no processo de divórcio, tem aumentado a participação do pai.

— O pai está lutando por espaço. Quer passear com os filhos, acompanhar os estudos e ter uma presença marcante, não ser uma visita — ela afirma.

O publicitário Fernando Lopes equilibra o trabalho com a criação da filha Ester, de 9 anos. Ele compartilha com a ex-mulher a guarda da menina.

— Tento conciliar os meus horários para estar sempre em casa nos dias em que ela fica comigo — disse.

Marta Suplicy conta que ouve questionamentos do tipo: “se são dois homens adotando uma criança, qual deles será chamado de mãe?”. Ela afirma:

— Isso é tolice. Há casais heterossexuais nos quais o pai, não a mãe, é que é mais afetivo com a criança, dá colo. Não é por isso que o filho vai chamar o pai de “mãe”. A função maternal não depende do gênero.

Fonte: Senado Notícias | 16/05/2017.

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