Comissão do Teto para Cartórios pode votar parecer nesta quarta

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) reúne-se nesta quarta-feira (17) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O projeto em análise, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para determinar que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

O relatório de Lira recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo.

A reunião está marcada para as 15 horas. O local ainda não foi definido.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/05/2017.

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Proposta permite que terras públicas sejam adquiridas por usucapião

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 292/16, que permite que terras devolutas sejam adquiridas por usucapião – ou seja, pela posse prolongada, na forma estabelecida em lei. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

O autor da proposta, deputado Remídio Monai (PR-RR), afirma que hoje o usucapião não resolve os conflitos fundiários, urbanos e rurais, “visto que o instituto jurídico só se aplica às ocupações e posses de terras particulares”. Segundo ele, atualmente as terras devolutas são a maioria absoluta das ocupações e posses, mas não podem ser adquiridas por usucapião.

Para o parlamentar, a proposta, se aprovada, “poderá criar um novo norte para a política fundiária, no momento em que assegurará o direito de propriedade aos cidadãos que pacificamente ocupam terras devolutas”.

“Essas terras não têm aproveitamento para o poder público, mas constituem a única opção de sobrevivência para o posseiro que as torna produtivas”, afirmou ainda o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário, antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/05/2017.

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CGJ/SP COMUNICA FALSIDADE EM RECONHECIMENTO DE FIRMAS E EXTRAVIO DE MATERIAL DE SGURANÇA

COMUNICADO CG Nº 1209/2016
PROCESSO Nº 2017/29102 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA E COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 01/2016, acerca do bloqueio cautelar dos atos notariais a seguir descritos, em razão da suposta ocorrência de fraude:

Escritura lavrada em 26/12/2012, livro 1595, fls. 073, na qual figuram como outorgantes vendedores Zuleika Thereza da Rocha Caracas, portadora do RG nº 36.850.642-3 SSP/SP, inscrita no CPF nº 217.859.608-81 e João Caracas, portador do RG nº 40.483-MAER, inscrito no CPF nº 144.980.658-91, representado por Celso Roberto Caracas, portador do RG nº 13.823.682 SSP/SP, inscrito no CPF nº 081.222.188-57; e como outorgado comprador Celso Ribeiro Dias, portador do RG nº 21.440.078-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.106.348-99; e que tem por objeto o imóvel de matrícula nº 137.813, registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis dessa comarca.

Escritura lavrada em 26/12/2012, livro 1595, fls. 085, na qual figuram como outorgantes vendedores Zuleika Thereza da Rocha Caracas, portadora do RG nº 36.850.642-3 SSP/SP, inscrita no CPF nº 217.859.608-81 e João Caracas, portador do RG nº 40.483-MAER, inscrito no CPF nº 144.980.658-91, representado por Celso Roberto Caracas, portador do RG nº 13.823.682 SSP/SP, inscrito no CPF nº 081.222.188-57; e como outorgado comprador Celso Ribeiro Dias, portador do RG nº 21.440.078-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.106.348-99; e que tem por objeto o imóvel de matrícula nº 140.170, registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis dessa comarca.

Escritura lavrada em 09/01/2013, livro 1595, fls. 357, na qual figuram como outorgantes vendedores Zuleika Thereza da Rocha Caracas, portadora do RG nº 36.850.642-3 SSP/SP, inscrita no CPF nº 217.859.608-81 e João Caracas, portador do RG nº 40.483-MAER, inscrito no CPF nº 144.980.658-91, representado por Celso Roberto Caracas, portador do RG nº 13.823.682 SSP/SP, inscrito no CPF nº 081.222.188-57; e como outorgado comprador Celso Ribeiro Dias, portador do RG nº 21.440.078-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.106.348-99; e que tem por o objeto o imóvel de matrícula nº 108.274 registrado junto ao 15º Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Paulo.

Escritura lavrada em 02/07/2013, livro 1623, fls. 221, na qual figuram como outorgantes vendedores Zuleika Thereza da Rocha Caracas, portadora do RG nº 36.850.642-3 SSP/SP, inscrita no CPF nº 217.859.608-81 e João Caracas, portador do RG nº 40.483-MAER, inscrito no CPF nº 144.980.658-91, representado por Celso Roberto Caracas, portador do RG nº 13.823.682 SSP/SP, inscrito no CPF nº 081.222.188-57; e como outorgado comprador Celso Ribeiro Dias, portador do RG nº 21.440.078-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.106.348-99; e que tem por objetos os imóveis de matrículas nº 4.464 e 4.465, registrados junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis dessa comarca.

Escritura lavrada em 26/12/2012, livro 1595, fls. 087, na qual figuram como outorgantes vendedores Zuleika Thereza da Rocha Caracas, portadora do RG nº 36.850.642-3 SSP/SP, inscrita no CPF nº 217.859.608-81 e João Caracas, portador do RG nº 40.483-MAER, inscrito no CPF nº 144.980.658-91, representado por Celso Roberto Caracas, portador do RG nº 13.823.682 SSP/SP, inscrito no CPF nº 081.222.188-57; e como outorgado comprador Celso Ribeiro Dias, portador do RG nº 21.440.078-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.106.348-99; e que tem por objeto o imóvel de matrícula nº 140.588, registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis dessa comarca.

Escritura lavrada em 11/01/2013, livro 1595, fls. 399, na qual figuram como outorgante vendedor José Roberto Baruel, portador do RG nº 3.272.042 SSP/SP, inscrito no CPF nº 142.032.788-72, representado por João Caracas, portador do RG nº 40.483-MAER, inscrito no CPF nº 144.980.658-91; e como outorgado comprador Celso Ribeiro Dias, portador do RG nº 21.440.078-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.106.348-99; e que tem por objeto o imóvel de matrícula nº 24.665, registrado junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis dessa comarca (anteriormente matriculado sob nº 68.420, junto ao 1º Registro de Imóveis da referida comarca).

COMUNICADO CG Nº 1210/2017
PROCESSO Nº 2017/83729 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito – Santa Cecília – desta comarca acerca da ocorrência de falsidade nos reconhecimentos de firma de Maria Luciene de Souza, inscrita no CPF nº 130.044.438-05, em Carta de Anuência para cancelamento de protesto em favor de Paulo Fernando Muniz de Oliveira, inscrito no CPF nº 274.700.508-92; Mariana Prestridge Oliveira, inscrita no CPF nº 317.355.618-60; e Ilza Januário Ireno, inscrita no CPF nº 297.186.048-55, pessoa esta que não possui cartão de assinatura depositado na serventia, mediante a utilização de selo de autenticidade com numeração inexistente, bem como de carimbos, etiqueta e assinatura fora dos padrões adotados pela unidade.

COMUNICADO CG Nº 1211/2017
PROCESSO Nº 2017/43796 – SÃO CAETANO DO SUL – JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do processo nº 1004677-54.2016.8.26.0565 determinando o cancelamento definitivo da ficha de assinatura, arquivada junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede dessa Comarca, de Adailton Pacheco Dias Júnior, inscrito no CPF nº 247.866.358-98, tendo em vista um terceiro, munido de documentos falsos, supostamente, ter se passado pelo próprio, para abertura e reconhecimento de sua firma, por ocasião da venda do veículo de marca Toyota, modelo Corolla e placa EML1745.

COMUNICADO CG Nº 1212/2017
PROCESSO Nº 2017/85753- BILAC – JUIZ DE DIREITO DA VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede dessa comarca acerca da ocorrência de falsidade nos reconhecimentos de firma de Edmundo Porfírio da Silva, inscrito no CPF nº 409.816.148- 68, que figura como promitente vendedor; e de Cleudete Riqueti, portadora do CPF nº 017.395.618-13, que figura como promitente compradora; pessoas que não possuem cartão de assinatura depositado na serventia, em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, datado de 10 de agosto de 1995, mediante uso de selo de autenticidade nº AA112238, fora dos padrões adotados, bem como dos dados do atual Oficial, pessoa que não respondia pela unidade em comento à época da realização do ato, observando-se, ainda, que o selo acima descrito foi objeto do comunicado nº 1661/2015.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 16/05/2017.

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