DETRAN-MG INICIA EMISSÃO DE CNH COM QR CODE PARA EVITAR FRAUDES

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pela Polícia Civil por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), ganhou mais um item de segurança. Desde o dia 02 de maio, um código de barras bidimensional (Quick Response Code – QR Code) passou a ser impresso no verso das CNH´s.

Por meio do QR Code todos os dados do condutor podem ser acessados, inclusive a foto. O código bidimensional conectará diretamente a CNH ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sem a necessidade de se digitar os dados do condutor. “O principal objetivo do QR Code é evitar fraudes. Este item de segurança será importantíssimo para a conferência da autenticidade da CNH durante a fiscalização”, explica o diretor do Detran-MG, Rogério de Melo Franco Assis Araújo.

As informações poderão ser lidas pela câmera da maioria dos celulares e também por dispositivos com software apropriado. A medida cumpre a determinação da Resolução 650 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é obrigatória em todo o país a partir deste mês.

Outros itens de segurança já haviam sido implantados em janeiro. Na ocasião, a CNH ganhou uma tonalidade mais amarelada e elementos gráficos visíveis apenas por meio de luz ultravioleta. A tarja no topo do documento, acima da foto de identificação do condutor, mudou da cor azul esverdeada para a preta com impressão em alto relevo e, o lado direito do documento, passou a ter o mapa do estado que emitiu a CNH. Além da impressão do mapa do Brasil, que agora é feita com uma tinta especial que dificulta a falsificação.

De acordo com o diretor do Detran-MG, as CNH’s antigas serão substituídas gradativamente. “O cidadão que tem a carteira no modelo antigo não precisa ir ao Detran para trocar a CNH. Ela continuará valendo e só será substituída quando ocorrer a renovação do documento ou em caso de extravio do modelo anterior”, esclarece o diretor do Detran-MG.

Os procedimentos para obter ou renovar a habilitação continuam os mesmos. E essa medida não acarretará nenhum reajuste de valores do documento para os usuários.

Fonte: Detran – MG | 10/05/2017.

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MP permite usar local da residência da mãe para determinar naturalidade do filho

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/17, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no País.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

A mudança do conceito de naturalidade, que passa a ser uma opção, já é prevista em outros países, como Portugal.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

O governo justifica a edição da medida provisória pela necessidade de atualizar a LRP.

Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista (de deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 02/05/2017.

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