CNJ: Recurso em sede de procedimento de controle administrativo – Concurso público – Fase de títulos – Atividade notarial e registral – Não privativa de bacharel em direito – Decisão recente do CNJ – Não provimento – I. Recurso contra decisão que julgou improcedente o pedido, por considerar que a atividade notarial e registral, arrolada no item I do 7.1 da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009 (item “a” do Capítulo XVIII do Edital TJMG 01/2014), por não ser privativa de bacharel em Direito, não deveria ser computada – II. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, em 24/11/2016, que a atribuição da pontuação do item 13.1, I, do Edital, referente ao exercício de cargo, emprego ou função não privativo de bacharel em direito traduz-se em flagrante descumprimento da Resolução CNJ nº 81/2009, bem como do próprio edital do concurso (PCA nº 0006147-47.2015.2.00.0000 – Cons. Rel. Lélio Bentes) – III. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer alegação capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida – IV. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento.


  
 

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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0005289-79.2016.2.00.0000 – Minas Gerais – Rel. Henrique Ávila – DJ 06.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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