CNJ: Procedimento de controle administrativo – Pedido parcialmente concedido – Divergência suscitada – Interesse meramente individual – Não cabimento de atuação do CNJ – Atendimento dos requisitos previstos na Resolução CNJ nº 81 – Revisão do mérito de ato administrativo – Impossibilidade – 1. O interesse nitidamente pessoal não se presta, por si só, para justificar a atuação fiscalizadora constitucional do Conselho Nacional de Justiça – 2. Atendidos os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 81, o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais, incluída a realização das provas orais, é prerrogativa que se insere no poder discricionário do tribunal – 3. Pedido desprovido.


  
 

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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0004791-80.2016.2.00.0000 – Minas Gerais – Rel. Cons. Bruno Ronchetti de Castro – DJ 06.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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