STJ: 1. Apelação. Demanda de cancelamento de protesto, com pedido cumulado de indenização de danos morais. 2. Sentença de procedência parcial. 3. Decisão mantida. 3. Demonstrado que houve endosso translativo, foi legítima a recusa de cancelamento pelo Tabelião diante da falta de anuência do endossatário. 4. Alegação de pagamento feito ao credor originário. Inoponibilidade em relação ao endossatário. Dever de indenizar não configurado. 5. Pedido de redução de honorários advocatícios arbitrados na instância de origem. Rejeição. Verba arbitrada com razoabilidade. 6. Pedido de cancelamento de protesto. Litisconsórcio necessário. Anulação parcial da sentença. 7. Recurso desprovido e sentença parcialmente anulada, com determinação.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1003015-67.2015.8.26.0152 – Cotia – 22ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Campos Mello – DJ 04.04.2017

Fonte: INR Publicações

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