IRIB e CGJ-BA promovem curso para novos registradores de imóveis da Bahia

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas na próxima semana, no site do IRIB.

Nos dias 15 e 16 deste mês, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia irão promover, conjuntamente, um curso para recepcionar os novos oficiais de Registro de Imóveis do estado, que será ministrado no auditório da Escola da Magistratura do TJBA, com a presença de registradores, desembargadores e juízes. Na próxima semana, interessados poderão se inscrever gratuitamente pelo portal do IRIB.

O curso irá abordar, entre outros, os seguintes temas: “Cartórios – etimologia, origem das atividades, sistemas de registro, regulamentação”; “Função correicional e órgãos de fiscalização e regulação – o papel do CNJ e das Corregedorias”; “Obrigações, deveres e direitos”; “Obrigações administrativas – organização da serventia e arquivos”; “Responsabilidade Civil e Administrativa dos oficiais de Registro de Imóveis pelos atos próprios e por outros atos”; “Livro Diário e Livro Caixa”; “Criação dos Colégios/Associações de Registro de Imóveis locais: o papel e a estrutura do IRIB”; “O futuro do Registro de Imóveis: registro eletrônico”.

A diretora da Escola Nacional de Registradores (ENR), Daniela Rosário, ressalta que o curso tem como propósito trazer alguns procedimentos práticos sobre o funcionamento do Registro de Imóveis.  “Outro objetivo é permitir a plena aproximação entre o IRIB, o TJBA e os novos registradores, colocando a casa do registrador imobiliário brasileiro à disposição. É muito importante que os colegas participem, tirem dúvidas e conheçam melhor o nosso Instituto, que é excelente fonte de informação”.

Fonte: IRIB | 05/05/2017.

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MG – Concurso Extrajudicial: novo Edital 1/2017

O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Wagner Wilson Ferreira, publicou o Edital 1/2017 do concurso público, de provas e títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

As  inscrições  serão  efetuadas  exclusivamente pela  Internet, no site Consulplan, entre 9h do dia 05 de junho de 2017 e 23h59min do dia 04 de julho de 2017. O  valor  da  inscrição  é  de  R$  250,00 para  cada  um  dos  critérios  de ingresso (provimento ou remoção).

O concurso será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegação, prova oral e exames de títulos.

Os serviços vagos oferecidos neste concurso, cinquenta e cinco para o critério de ingresso por provimento e vinte e sete para o critério de ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I do Edital nº 1/2017.

Consulte a íntegra do Edital nº 1/2017.

Acompanhe o andamento do concurso no Portal TJMG, no menu Transparência > Concursos.

Fonte: Anoreg – TJ/MG | 05/05/2017.

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STJ nega certidão de nascimento a criança refugiada

Menor estrangeiro não pode ser registrado com certidão de nascimento no Brasil, ainda que para fins de regularização da situação migratória. Foi o que reforçou a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar, nesta quinta-feira (04/5), o caso de uma criança refugiada que teve o registro de nascimento feito no Brasil. A decisão foi unânime.

A menina, que nasceu na República Democrática do Congo e entrou clandestinamente no país na condição de refugiada, não possuía qualquer documento. Para o STJ, o único registro possível seria o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), concedido pelo Ministério da Justiça.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, alegando que a criança estava sendo privada de serviços como escola ou creche, entrou com pedido na Justiça Estadual para que a menina tivesse uma certidão de nascimento. O Juízo da Infância da Comarca do Rio de Janeiro determinou a expedição de mandado de registro civil de nascimento em favor dela.

Segundo a mãe da menina, no momento da fuga, os documentos ficaram para trás.

A emissão de registro civil de nascimento foi o caminho encontrado pela Defensoria Pública do Rio para garantir o exercício de direitos de crianças refugiadas que chegam ao país sem qualquer documento. No entanto, o procedimento encontrou resistência por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – autor do Recurso Especial 1.475.580/RJ.

De acordo com os ministros da 4ª Turma, que acompanharam o relator, Luís Felipe Salomão, a certidão de nascimento de uma criança estrangeira, filha de pais estrangeiros e nascida fora do Brasil, viola o artigo 50 da Lei de Registros Públicos.

Ainda segundo o colegiado, o RNE dá todas as garantias a uma vida digna em sociedade.  Ao se manifestar durante o julgamento do caso, o sub-procurador da República Humberto Jacques reforçou que o registro de estrangeiro equivale à certidão de nascimento para o menor.

“A solução que proponho é dar provimento ao recurso e determinar o cancelamento do registro civil, negando o pleito inicial justamente porque, se obtido o registro de estrangeiro, ele equivale à certidão de nascimento e aí todos os pleitos estariam atendidos”, argumentou Salomão.

Para o relator, o que cumpre é expedir o registro de estrangeiro, que não é registro civil, sendo suficiente para a defesa obter as medidas que pretende.

Fonte: Jota | 04/05/2017.

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