Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Maio/2017.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Maio de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 176,03 155,57 140,32 122,71 108,93 97,83 85,89 76,78
Fevereiro 174,20 154,49 139,10 121,56 108,06 97,03 85,03 76,19
Março 172,42 153,11 137,57 120,14 107,01 96,19 84,06 75,43
Abril 170,55 151,93 136,16 119,06 106,07 95,29 83,22 74,76
Maio 168,58 150,70 134,66 117,78 105,04 94,41 82,45 74,01
Junho 166,72 149,47 133,07 116,60 104,13 93,45 81,69 73,22
Julho 164,64 148,18 131,56 115,43 103,16 92,38 80,90 72,36
Agosto 162,87 146,89 129,90 114,17 102,17 91,36 80,21 71,47
Setembro 161,19 145,64 128,40 113,11 101,37 90,26 79,52 70,62
Outubro 159,55 144,43 126,99 112,02 100,44 89,08 78,83 69,81
Novembro 158,21 143,18 125,61 111,00 99,60 88,06 78,17 69,00
Dezembro 156,84 141,70 124,14 110,01 98,76 86,94 77,44 68,07
Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 67,21 56,14 48,26 40,09 29,60 16,94 3,71
Fevereiro 66,37 55,39 47,77 39,30 28,78 15,94 2,84
Março 65,45 54,57 47,22 38,53 27,74 14,78 1,79
Abril 64,61 53,86 46,61 37,71 26,79 13,72 1,00
Maio 63,62 53,12 46,01 36,84 25,80 12,61
Junho 62,66 52,48 45,40 36,02 24,73 11,45
Julho 61,69 51,80 44,68 35,07 23,55 10,34
Agosto 60,62 51,11 43,97 34,20 22,44 9,12
Setembro 59,68 50,57 43,26 33,29 21,33 8,01
Outubro 58,80 49,96 42,45 32,34 20,22 6,96
Novembro 57,94 49,41 41,73 31,50 19,16 5,92
Dezembro 57,03 48,86 40,94 30,54 18,00 4,80

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 03/05/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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