IGP-M registra variação de -1,10% em abril.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -1,10%, em abril. Em março, o índice variou 0,01%. Em abril de 2016, a variação foi de 0,33%. A variação acumulada em 2017, até abril, é de -0,36%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 3,37%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -1,77%. No mês anterior, a taxa foi de -0,17%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,36%, em abril. Em março, este grupo de produtos mostrou variação de -0,08%. Contribuiu para este avanço o subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa de variação passou de -4,43% para 0,15%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de -0,08%. Em março, a taxa foi de -0,10%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou -0,77%. Em março, a taxa foi de -0,39%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa de variação passou de 0,15% para -0,79%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou -0,72%, ante 0,09%, em março.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou -5,22%, em abril. Em março, o índice registrou variação de -0,05%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: minério de ferro (5,95% para -5,24%), soja (em grão) (-4,99% para -9,38%) emilho (em grão) (-5,06% para -14,52%). Em sentido oposto, destacam-se: cacau (-7,89% para 4,05%), café (em grão) (-3,39% para -3,18%) e trigo (em grão) (-1,69% para 0,45%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,33%, em abril, ante 0,38%, em março. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (0,84% para 0,02%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de 4,14% para -1,73%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Transportes (0,15% para -0,25%), Vestuário (0,22% para -0,65%) e Despesas Diversas (0,76% para 0,37%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: gasolina (-0,81% para -1,75%), roupas (-0,05% para -0,73%) e cigarros (1,20% para 0,31%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,40% para 0,90%), Saúde e Cuidados Pessoais(0,56% para 1,07%), Comunicação (-0,69% para 0,21%) e Educação, Leitura e Recreação (-0,29% para 0,16%). Nestas classes de despesa, destacaram-se: hortaliças e legumes (2,93% para 14,86%), medicamentos em geral (0,13% para 1,43%), tarifa de telefone residencial (-2,70% para -1,05%) e passagem aérea (-15,54% para 4,31%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em abril, taxa de variação de -0,08%. No mês anterior, este índice variou 0,36%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de -0,18%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,26%. O índice que representa o custo da Mão de Obra não registrou variação. No mês anterior, a taxa de variação foi de 0,45%.

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre| 28/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Ação discute omissão da Justiça Eleitoral na realização de eleições para cargos de juiz de paz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há mora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima na realização de eleições para os cargos de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 39, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que, decorridos mais de 28 anos desde a promulgação da Constituição, ainda não houve realização, por nenhuma unidade federativa, da eleição a que se refere o artigo 98, inciso II, do texto constitucional.

O autor da ação explica que cabe aos Legislativos federal e estaduais criar a justiça de paz, disciplinar a quantidade de cargos, área de atuação e fixar remuneração, direitos e regime funcional de seus integrantes. Entretanto, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo compete aos tribunais de justiça das unidades federativas.

Na tentativa de solucionar a inércia dos entes federativos em instalar a justiça de paz, o procurador-geral informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 16/2008, expediu recomendação aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal para que encaminhassem ao Legislativo projetos de lei para regulamentar o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. Apesar desta recomendação, apenas promulgaram leis sobre a matéria os estados do Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima. “Nenhum deles, todavia, pôde realizar eleições, tendo em vista a completa ausência de normatização do procedimento eleitoral a ser observado na disputa para os cargos de juiz de paz, seja pelos tribunais regionais eleitorais, seja pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz.

O procurador-geral ressalta ainda que “a omissão inconstitucional dos órgãos aos quais compete regulamentar e executar o processo eleitoral acarreta não apenas inefetividade dos preceitos que impõem eleições para justiça de paz, como também restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos”.

Assim, requer que seja julgada procedente a ADO 39 para declarar a inconstitucionalidade da omissão da União e dos estados, por meio dos órgãos indicados, na regulamentação do artigo 98, inciso II, da Constituição. Pede ainda a estipulação de prazo razoável ao TSE para normatizar o procedimento das eleições de juiz de paz em todo o território nacional e aos tribunais regionais eleitorais relacionados para fixar data e realizar as eleições.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADO 39.

SP/CV

Processos relacionados
ADO 39

Fonte: STF | 27/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.