Cristo em Nosso Lugar – Por Max Lucado

Imagine que tivesse de ficar num palco com cada segundo secreto e egoísta da sua vida sendo projetado numa tela atrás de você. Você não gritaria para os céus para misericórdia?

Imagine o que Cristo sentiu na cruz! A Escritura diz “Ele mesmo levou em seu corpo os nossos pecados sobre o madeiro…” (1 Pedro 2:24). Você vê Cristo na cruz? Ali está um fofoqueiro. Vê Jesus? Estelionatário. Mentiroso. Vê o carpinteiro crucificado? É um viciado e assassino.

Pera aí, Max. Você não pode jogar Cristo com os pecadores. Eu não fiz isso. ELE fez. Mais do que colocar seu nome na mesma frase, ele se colocou no lugar deles. Com mãos cravadas abertas, ele convidou a Deus, “Trate-me como o Senhor trataria eles!” E Deus fez isso.

“Meu Deus, meu Deus, por que me abandonaste?” (Mateus 27:46). Por que Cristo clamou essas palavras? Para que você nunca ter que clamá-las.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_1pedro2_24.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 31/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SP: COMUNICADO CG Nº 838/2017 – DECLARAÇÕES NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL DEVEM SEGUIR ATÉ ADEQUAÇÃO DO SISTEMA

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 838/2017

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo que, por ora, até adequação do sistema, as declarações/lançamentos no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, em montante correspondente a 4,8%, previsto no artigo 1º, II, parágrafo único, item 2 da Lei nº 16.346, de 29/12/2016.

Fonte: Arpen/SP | 31/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMG: Homem vai receber indenização por falsificação de exame de paternidade

Juíza inocenta laboratório e condena mulher que falsificou exame de DNA

Uma decisão da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, publicada pela 6ª Vara Cível de Belo Horizonte no último dia 23 de março, condenou uma mulher a indenizar um ex-companheiro em R$ 3mil, por ter falsificado um resultado de exame de DNA, tentando atribuir a ele a paternidade de uma criança. Na mesma decisão, a juíza inocentou o laboratório que fez o exame.

O homem entrou com a ação de indenização contra a mulher e o laboratório. Ele alegou que manteve com a primeira um rápido relacionamento amoroso e posteriormente ela o procurou dizendo que, do relacionamento, havia sido gerado um filho. Eles realizaram o exame de DNA para comprovar a paternidade.

De acordo com o homem, quando o resultado foi liberado, a mulher falsificou uma autorização com a assinatura dele, com a qual recebeu do laboratório o resultado do teste de paternidade. Ainda segundo o autor da ação, ela adulterou o laudo do laboratório fazendo constar, falsamente, que ele seria o pai da criança, o que lhe causou vários problemas.

Já o laboratório alegou que entregou os exames depois de tomar os devidos cuidados para confirmar a veracidade da documentação apresentada pela mulher, que parecia fidedigna.

Ao analisar o processo, a juíza Célia Ribeiro considerou não estar evidenciada a hipótese de negligência que tenha facilitado ou propiciado a concretização da fraude por parte do laboratório. Para ela, ainda que tomasse os cuidados necessários, seria impossível averiguar, de imediato, o engodo efetuado pela mulher, que gozava ainda de certa confiança frente aos funcionários do laboratório por ser considerada ainda parceira do homem. Assim, concluiu que a única responsável pelos danos morais foi a mãe da criança.

Ao estipular o valor da indenização, a juíza levou em conta que a mulher possui parcos recursos e a a fraude não causou grande repercussão, uma vez que foi descoberta antes que a criança fosse registrada ou mesmo que o homem se apegasse a ela.

Veja aqui a movimentação do processo 0795190-20.2012.8.13.0024.Para ter acesso à íntegra da decisão, clique em sentença.

Fonte: TJMG | 30/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.