Provimento CG Nº 11/2017 de SP: Dispõe de atualização normativa da Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que trata sobre a devolução de autos pelo advogado que tiver retirado autos do ofício de justiça.


  
 

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa da Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2017/12461;

RESOLVE:

Art. 1º As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.

(….)”

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 07 de março de 2017.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJSP

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