TJ/SP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sustação definitiva de protesto de título. Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos devidos ao tabelião é da parte sucumbente. Aplicação do princípio da causalidade. Inteligência da lei estadual 11.331/02. Não ocorrido o pagamento pela parte responsável, poderá a parte interessada fazê-lo, com possibilidade de inclusão da despesa na condenação. Impossibilidade de transferir ao tabelião o ônus pela cobrança do serviço. Inteligência dos arts. 25 e 37 da lei federal 9492/97. Também não se mostra razoável iniciar cumprimento parcial de sentença apenas para cobrança dos emolumentos, com prejuízo à celeridade processual e incidência de novas despesas às partes. Agravo parcialmente provido.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações

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TJ/SP: Agravo de instrumento. Ação anulatória de consolidação da propriedade c.c. pedido alternativo de purgação da mora. Alienação fiduciária de imóvel. Decisão que negou tutela de urgência para suspensão de leilão extrajudicial e manutenção na posse do bem. Alegação de ausência de notificação prévia (art. 26, Lei 9.514/97). Consolidação da propriedade já efetivada. Atos praticados pelo oficial de registro gozam de fé pública. Agravantes não negam inadimplência e não demonstram interesse no oferecimento de caução ou pagamento do débito. Razoável aguardar o contraditório. Ausência de probabilidade do direito invocado. Agravo não provido.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações

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Comissão da Desburocratização define prioridades

A comissão de senadores e deputados que discute a Desburocratização vai debater propostas e ações que tenham o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos brasileiros. Uma delas pode se tornar realidade em breve e terá o apoio do colegiado. O presidente da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), disse nesta terça-feira (21), que já foram iniciados entendimentos com o Ministério do Trabalho para o lançamento da carteira de trabalho digital. Segundo ele, a nova carteira poderá ser lançada no dia 1º de maio e funcionará como alternativa à versão em papel. O deputado defendeu que o Governo adote uma carteira digital compatível com os tempos atuais.

— Que o trabalhador possa acessar pelo seu telefone todos os seus documentos do trabalho e portá-la consigo o tempo todo, sem que seja necessária aquela escrituração em papel que não só é demorada como é cara e lenta. Então nós vamos acelerar muito a questão das documentações relativas ao trabalho — acrescentou.

Outro tema prioritário para o colegiado é a aprovação da Identidade Civil Nacional (PLC 19/2017 no Senado e PL 1775/2015 na Câmara dos Deputados). O projeto que unifica as informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, em um só documento já foi aprovado na Câmara e está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Relator na CCJ e na Comissão de Desburocratização, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) defende o texto:

— Depois de tantos anos, nós vamos ter no Brasil, me parece, uma identidade baseada na biometria com a participação ativa especialmente da Justiça Eleitoral e dos cadastros que nós já temos. O Brasil tem muitos cadastros que não conversam entre si, e esse é um dos problemas que temos no Brasil. Certamente o trabalho da comissão vai facilitar que esses cadastros dialoguem entre si — disse.

A Comissão Mista de Desburocratização vai sugerir propostas e identificar projetos que já tramitam no Congresso Nacional. A ideia é substituir os processos lentos e repetitivos que dificultam a rotina do cidadão por soluções mais ágeis e eficientes.

Anastasia anunciou outras prioridades, como a redução do tempo necessário para a concessão de patentes sobre medicamentos e a simplificação das normas para abertura e fechamento de empresas. Os processos e estruturas administrativas que serão examinados pela comissão vão estar em um plano de trabalho que deve ser apresentado nos próximos dias.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Rádio Câmara | 21/03/2017.

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