Como Exemplo – Por Max Lucado

Nosso Salvador se ajoelha e olha para os atos mais obscuros das nossas vidas. Mas, ao contrário de recuar em horror, ele estende a mão para nós em bondade da sua infinita da sua graça. Ele enche a mão com misericórdia e lava o nosso pecado. Jesus disse “Se eu, sendo Senhor e Mestre de vocês, lavei-lhes os pés, vocês também devem lavar os pés uns dos outros. Eu lhes dei o exemplo, para que vocês façam como lhes fiz.” (João 13:14-15).

Aqueles no círculo de Cristo não tinham dúvida do seu amor; nem aqueles em nossos círculos não deveriam duvidar do nosso. Geralmente, se aquele que está certo se voluntariar para lavar os pés daquele que está errado, ambos acabam de joelhos. Por favor, entenda. Relacionamentos não prosperam porque os culpados são punidos, mas porque os inocentes são misericordiosos.

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 15/03/2017.

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STJ: Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF

A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada na análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”.

Para o MPF, essa obrigação é “excessivamente onerosa”, na medida em que o comprador passa a arcar com todas as despesas antes de assumir a posse do imóvel, como prestações do financiamento, condomínio, água, luz, IPTU e demais encargos.

Preço

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a oferta desses imóveis se dá por preço “consideravelmente inferior” ao valor real, em razão da situação peculiar em que se encontram, principalmente porque estão ocupados.

“Não havendo omissão sobre o fato de o bem estar ocupado por terceiro, não se afigura iníqua ou abusiva, não acarreta exagerada desvantagem para o adquirente nem cria situação de incompatibilidade com os postulados da boa-fé e da equidade a cláusula contratual que impõe ao adquirente o ônus pela desocupação do imóvel”, considerou o ministro.

Cueva salientou ainda que a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a liberdade de contratação e a força vinculante do contrato. Para ele, o SFH tem regime jurídico próprio, de modo que há diversos mecanismos a fim de atender as suas peculiaridades.

Segurança

“A estabilidade nas relações entre mutuários e o agente financeiro e o prestígio à segurança jurídica no âmbito das obrigações pactuadas são caminhos para manter a higidez do sistema e viabilizar que um maior número de pessoas possa adquirir um imóvel”, afirmou.

O relator sublinhou que a oferta de imóvel nas condições em que se encontra é compatível com as diretrizes do SFH e com a “lógica do sistema financeiro”, já que evita o estoque de unidades, circunstância que seria “extremamente danosa ao SFH”, pois bloquearia “um valor expressivo de capital, cujo retorno deveria reverter para a carteira de crédito imobiliário, propiciando novas operações de crédito para famílias sem casa própria”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1509933

Fonte: STJ | 13/03/2017.

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ARPEN-SP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O Consultor e Gestor de Pessoas em Serviços Extrajudiciais, Dr. Antônio Cé Neto, será o palestrante do Curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas – Materialização e Desmaterialização de Documentos – que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizará no próximo dia 08 de abril, no Hotela Nacional Inn, na cidade de São José dos Campos.

As inscrições devem ser feitas Clicando Aqui e a Associação ressalta que, caso haja menos que 40 inscritos para o Encontro até o dia 03/04 (segunda-feira), ele será cancelado.

Formado em Direito pela Faculdade Metropolitata Unidas (FMU), especialista em gestão de pessoas, professor do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB-SP) e com 37 anos de experiência em cartórios, Cé Neto destaca a importância dos cursos de capacitação técnica, como os que será aplicada em Araraquara.

“Os cursos são fundamentais na preparação e atualização dos colaboradores para atender as diferentes necessidades que surgem, diariamente, nos Cartórios. Por atuar quase que diariamente como consultor e gestor de pessoas em diferentes Cartórios, de diferentes tamanhos, tanto no interior como na capital, estou sempre atento a questões novas que aparecem, trazendo questões práticas do dia a dia para o curso, permitindo também que os alunos apresentem suas dúvidas e promovendo o debate”, destacou.

“Um exemplo é o reconhecimento de chancela, que praticamente não estava mais sendo utilizado, e de um ano para cá, passou a ser solicitado por diversos usuários. Então, essa matéria retorna para a edição do curso de 2017. Também a materialização de cópias de documentos torna-se matéria central do tema autenticação”.

O consultor também destaca que o mais importante para o sucesso de uma serventia é investir em Recursos Humanos. “Para uma prestação de serviço plenamente satisfatória, não basta a modernização das instalações e o uso de equipamentos de primeira linha: a matéria prima da atividade é o recurso humano, e este deve ser cuidado com toda a atenção e dedicação, promovendo sempre a sua capacitação na área técnica, sendo imperativa a atualização constante dos escreventes e auxiliares à luz das normas de serviços e decisões de caráter normativo”, apontou.

Programa do Curso

1.   Introdução – Documento. Documento Público e particular. Documento material e eletrônico.

2. Autenticação –  Definição e espécies. A prática diária e a aplicação das normas de serviço.

3. Materialização e desmaterialização de documentos.

4. Recohecimento de firmas – Espécies. A prática diárias e a aplicação das normas de serviço.

5. Termo de comparecimento – Orientações nas transferências de automóveis e envio à SEFAZ.

6. Processo de identificação na abertura de firma.

Data: 08/04/2017
Horário: das 14h às 19h
Local: HOTEL NACIONAL INN
Avenida Doutor Nelson D’Avila, 233 – esquina com Avenida João Guilhermino, 287 – Centro – São José dos Campos
PROFESSOR – Antonio Cé Neto
Inscrições: Clique aqui

INVESTIMENTO:
R$ 60,00 (sessenta reais) por participante associado;
R$ 120,00 (cento e vinte reais) por participante não associado;
R$ 40,00 (quarenta reais) por participante de associado considerado deficitário, limitado a 03 (três) inscrições por Serventia;
Associados não deficitários sem limite para inscrições.

Para participar do evento, é necessário fazer o depósito do valor correspondente em conta na seguinte instituição financeira:
Banco Bradesco
Agência 1628
Conta corrente 49746-0

** A condição de participante de Serventia deficitária deverá ser declarada e assinada pelo(a) Oficial(a) da Serventia na Ficha de Inscrição.

ATENÇÃO! A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVE SER IMPRESSA, ASSINADA PELO OFICIAL, DIGITALIZADA E ENVIADA JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE DEPÓSITO PARA O E-MAIL INSCRICAO@ARPENSP.ORG.BR

Fonte: Arpen/SP | 14/03/2017.

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