STF: ADI sobre serviços notariais e registrais do Piauí terá rito abreviado


  
 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5663, para que o Plenário analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar.

A ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a Lei 6.517/2014, do Piauí, que obriga os serviços notariais e registrais do estado a incluir, em escrituras públicas, nome e inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

De acordo com a ADI, a norma viola competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, XXV, da CF. “Serviços notariais e de registro, apesar de exercidos em caráter privado, constituem atividades próprias do poder público”, disse. “Ao instituir condição obrigatória para execução de serviço notarial e ao criar dever funcional para os titulares desses serviços, sob pena de multa, o Estado do Piauí usurpou competência legislativa privativa da União para dispor sobre registros públicos”, explicou o procurador-geral.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, determinou a requisição de informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí.

SP/CR

Processos relacionados
ADI 5663

Fonte: STF | 10/03/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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