Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Fevereiro de 2017.


  
 

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, fevereiro de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.281,39 1.587,43 1.893,51
PP-4 1.166,41 1.486,49
R-8 1.108,60 1.296,39 1.514,71
PIS 872,00
R-16 1.256,21 1.626,04

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.487,57 1.574,76
CSL – 8 1.290,85 1.391,85
CSL – 16 1.717,84 1.850,18

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.415,39
GI 727,74

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, fevereiro de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.196,90 1.468,49 1.764,43
PP-4 1.095,23 1.381,33
R-8 1.041,71 1.201,77 1.414,93
PIS 814,47
R-16 1.165,14 1.513,89

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.381,83 1.468,01
CSL – 8 1.195,71 1.294,16
CSL – 16 1.591,22 1.720,10

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.300,90
GI 674,83

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes  nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao  disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei  12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de  pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor  da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada  aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja  enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor  da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no  grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos  imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a  mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na  ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao  percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O  cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos  20% referentes a previdência social, assim como as suas  reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 08/03/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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