Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Março/2017.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Março de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 174,19 153,73 138,48 120,87 107,09 95,99 84,05 74,94
Fevereiro 172,36 152,65 137,26 119,72 106,22 95,19 83,19 74,35
Março 170,58 151,27 135,73 118,30 105,17 94,35 82,22 73,59
Abril 168,71 150,09 134,32 117,22 104,23 93,45 81,38 72,92
Maio 166,74 148,86 132,82 115,94 103,20 92,57 80,61 72,17
Junho 164,88 147,63 131,23 114,76 102,29 91,61 79,85 71,38
Julho 162,80 146,34 129,72 113,59 101,32 90,54 79,06 70,52
Agosto 161,03 145,05 128,06 112,33 100,33 89,52 78,37 69,63
Setembro 159,35 143,80 126,56 111,27 99,53 88,42 77,68 68,78
Outubro 157,71 142,59 125,15 110,18 98,60 87,24 76,99 67,97
Novembro 156,37 141,34 123,77 109,16 97,76 86,22 76,33 67,16
Dezembro 155,00 139,86 122,30 108,17 96,92 85,10 75,60 66,23

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 65,37 54,30 46,42 38,25 27,76 15,10 1,87
Fevereiro 64,53 53,55 45,93 37,46 26,94 14,10 1,00
Março 63,61 52,73 45,38 36,69 25,90 12,94
Abril 62,77 52,02 44,77 35,87 24,95 11,88  –
Maio 61,78 51,28 44,17 35,00 23,96 10,77  –
Junho 60,82 50,64 43,56 34,18 22,89 9,61  –
Julho 59,85 49,96 42,84 33,23 21,71 8,50  –
Agosto 58,78 49,27 42,13 32,36 20,60 7,28  –
Setembro 57,84 48,73 41,42 31,45 19,49 6,17  –
Outubro 56,96 48,12 40,61 30,50 18,38 5,12  –
Novembro 56,10 47,57 39,89 29,66 17,32 4,08  –
Dezembro 55,19 47,02 39,10 28,70 16,16 2,96

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 02/03/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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